STF nega pedido de urgência em ação da Paraíba

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O ministro Joaquim Barbosa negou pedido de urgência do governo da Paraíba na tramitação da ação que questiona a redução de bancadas. Durante o recesso do Supremo Tribunal Federal (STF), apenas o presidente da Corte pode tomar decisões nos processos.

O governo da Paraíba apresentou petição, assinada pelo procurador do Estado Lúcio Landim Batista da Costa, solicitando que Joaquim Barbosa determinasse o envio dos autos, “com a máxima brevidade possível”, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-geral da República, para que se manifestem no prazo de cinco dias.

Em seu despacho, o presidente do STF destacou não haver necessidade de uma medida urgente e por isso determinou o envio do processo para o gabinete da ministra Rosa Weber, relatora do caso. “Não encontro, no presente caso, situação de urgência que justifique a atuação desta Presidência, nos termos do art. 13, VIII, do RISTF. Encaminhem-se os autos ao gabinete do Relator”, diz o despacho.

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, já prestou as informações solicitadas pela ministra Rosa Weber sobre a Resolução que fixou o número de deputados na Câmara Federal, a partir das eleições de 2014. A ação da Paraíba é contra a Resolução do TSE, já que o Estado perderá dois deputados na Câmara Federal e seis deputados na Assembleia Legislativa.

Do Blog com JP Online