CORTAR CABEÇAS

Se Moro aplicasse a si mesmo o princípio que ele aplica aos outros, já estaria preso - Por Rubens Casara

Se Moro aplicasse a si mesmo o princípio que ele aplica aos outros, já estaria preso, depois de ter sido conduzido coercitivamente, sob os holofotes da Globo, para a Guantanamo de Curitiba.

Brasília- DF 09-09-2015 Foto Lula Marques/Agência PT    Juiz, Sergio Moro na ccj do senado.
Brasília- DF 09-09-2015 Foto Lula Marques/Agência PT Juiz, Sergio Moro na ccj do senado.

Rubens Casara defende Sergio Moro de… Sergio Moro

Por Rubens Casara.

Se Moro aplicasse a si mesmo o princípio que ele aplica aos outros, já estaria preso, depois de ter sido conduzido coercitivamente, sob os holofotes da Globo, para a Guantanamo de Curitiba.

Casara, porém, defende Sergio Moro: os direitos constitucionais valem para ele também.

***

Por Rubens Casara, no Facebook.

Em recente evento na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, o professor titular de direito penal daquela instituição declarou que o juiz federal Sérgio Moro havia praticado um crime ao “vazar” à mídia conversas interceptadas ilegalmente. Muitos dos presentes, então, passaram a gritar pela prisão do juiz responsável pela condução do processo resultante da operação midiático-policial (pois disso se trata, na medida em que os próprios atores jurídicos envolvidos nas ações deixaram claro a necessidade de construir uma opinião pública favorável aos fins da operação).

Não. No Estado Democrático de Direito, ele não deve ser preso. Não há a necessidade da prisão desse juiz, mesmo que se admita como verdadeira a conclusão do professor de direito penal titular da USP acerca da existência de um crime grave.

No Estado Democrático de Direito, existem limites instransponíveis ao exercício do poder. De qualquer poder. E o principal desses limites é o respeito aos direitos e garantias fundamentais. São esses limites constitucionais que impedem a supressão da liberdade de qualquer pessoa fora das hipóteses rigorosamente previstas em lei.

Por outro lado, no marco de atuação do juiz Sérgio Moro, se existisse coerência com a forma como esse magistrado costumeiramente entende a prisão provisória (e relativiza direitos e garantias fundamentais), não tenho dúvida de que o juiz Sérgio Moro prenderia o ator político Sérgio Moro. Como consta de diversas decisões judiciais de viés autoritário, o simples fato de ser uma autoridade pública, com poder e capacidade concreta de usar seu cargo e prestígio para frustrar a aplicação da lei penal, seria suficiente para a decretação de sua prisão cautelar. Mas, não é só. Em liberdade, o ator político Sérgio Moro poderia voltar a cometer ilegalidades no exercício do poder jurisdicional (como, por exemplo, vazar interceptações telefônicas ilegais e criar convulsão social) produzindo sério risco à ordem pública. Por fim, uma vez preso, o ator político Sérgio Moro poderia se sentir estimulado a delatar outros atores jurídicos que podem ter praticado outros crimes.
Dentro da lógica do juiz Sérgio Moro, não valeria falar que regras de competência impedem que um juiz decrete a prisão de outros juízes (posto que regras de competência são apenas um detalhe sem importância e foram afastadas, em mais de uma oportunidade, no âmbito da operação Lava Jato). De igual sorte, a presunção de inocência não impediria a prisão, pois já foi relativizada pelo Supremo Tribunal Federal com os aplausos desse juiz.
Em resumo, como deveríamos ter aprendido com a experiência da Revolução Francesa, quando o grito de “cortar cabeças” é naturalizado, ninguém está a salvo.

Fonte: facebook
Créditos: Rubens Casara