A promulgação da lei que garante o suporte aos familiares de pacientes com microcefalia causada pelo Zika vírus, oficialmente publicada nesta semana, foi celebrada pelo deputado federal Ruy Carneiro. A conquista vai beneficiar mais de 1.500 famílias de diversas regiões do país, principalmente pacientes de baixa renda e da região Nordeste, onde ocorreu o maior número de registros da doença.
Ruy destaca que o direito aos benefícios é resultado de um trabalho intenso, construído ao longo dos últimos anos. A causa ganhou ainda mais força a partir de março deste ano, quando o deputado assumiu a presidência da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.
“Essa conquista representa segurança e dignidade para mais de 1.500 famílias em todo o Brasil. A nova legislação representa justiça e reparação a milhares de mães, pais e crianças que convivem diariamente com as consequências do Zika vírus. Após tantos anos de luta no Congresso, essas pessoas agora possuem o justo e merecido direito ao sustento e à assistência adequada”, comemorou o parlamentar.
Por diversas vezes, Ruy recebeu as mães de crianças com microcefalia em Brasília. Durante os primeiros meses de 2025, ele priorizou a pauta em diversas audiências com o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias. O gestor também contribuiu para a mobilização dos parlamentares e de representantes do Governo Federal na luta pela derrubada do veto inicial ao projeto.
Benefícios da Lei 15.156/2025
A Lei 15.156/2025 determina uma indenização única por danos morais de R$ 50 mil e uma pensão especial mensal, vitalícia e isenta de Imposto de Renda, de até de R$ 8.157,41, que é o teto do Regime Geral de Previdência Social. Os dois valores serão corrigidos pela inflação e livres de Imposto de Renda.
Não há limite de idade para os beneficiários e a pensão vitalícia poderá ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário mínimo e com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A revisão a cada dois anos, exigida para que a pessoa com deficiência continue recebendo o BPC, será extinta para os casos de deficiência causada pelo Zika vírus na gestação.
O texto também amplia para 60 dias o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade das mães de crianças nessas condições, inclusive as adotivas. O direito à licença-paternidade também foi ampliado em 20 dias.