Procuradoria Geral Eleitoral diz que Ricardo e Efraim pediram voto em entrevista

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irá analisar se Ricardo Coutinho e  Efraim Morais, na época em que eram pré-candidatos ao Governo do Estado e ao Senado Federal fizeram mesmo propaganda eleitoral antecipada durante entrevista a rádio Líder FM 97.1, da cidade de Sousa. Pelo menos no Tribunal Regional Eleitoral a ação foi julgada improcedente.

O Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE e o processo já conta com o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, que opina pelo provimento do recurso. Entende a PGE que a entrevista teve cunho eleitoreiro, ou seja, houve pedido explícito de voto, tanto de um como de outro.

Na fala de Efraim, ele diz: “A Paraíba cansou do atual governador, que teve dez anos para mudar a história da Paraíba, para fazer alguma coisa pela Paraíba e nada fez, então nós temos que seguir exatamente esse caminho, a vontade do povo da Paraíba, que quer um novo governo, um governo que tenha responsabilidade e acima de tudo que, tenha a sua história como grande administrador, que foi da capital da Paraíba e com certeza será um grande administrador da Paraíba toda”.

Já Ricardo Coutinho assim se expressou: “Nós precisamos e eu tenho plena convicção disso, nós precisamos de um choque de desenvolvimento neste Estado, ou seja, choque de democracia, orçamento democratizado, conselhos funcionando, precisamos de um choque, de um choque de desenvolvimento… essa Paraíba tem que gerar esperança, futuro para seus filhos, para suas filhas e isso precisa ser feito de baixo pra cima, precisa ser feito olhando para a base de nossa economia, eu tenho experiencia nesse sentido, porque eu acho que eu tenho direito de dialogar com o povo paraibano acerca desses caminhos, o empreender que nós construímos em João Pessoa”.

Para a Procuradoria Geral Eleitoral, as declarações veiculadas na entrevista de Ricardo Coutinho e Efraim Morais não se revelam como mera exposição de projeto ou plataforma política, senão como um pedido direto de voto.

“Com efeito, o acórdão recorrido trata de entrevista de pré-candidatos, por meio de rádio, na qual enalteceram suas qualidades pessoais e maior aptidão para os cargos que pleiteavam, assim como, de modo não direto, pediram voto”, diz o parecer da PGE.