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Prefeitura de Conde vai processar vereador Fernando Boca Louca e ex-prefeita Tatiana Correia

A prefeitura Municipal de Conde entrou com ação de improbidade administrativa, ressarcimento de dano ao erário com pedido liminar de indisponibilidade de bens, contra o vereador Fernando Araújo, mais conhecido como Fernando Boca Louca, a ex-prefeita Tatiana Correia, além da Associação de Proteção e Assistência à Infância e à Maternidade (APAMI) e seus representantes Ivonilda Galdino Barbosa e Ranilson Neves de Araújo.

Na ação encaminhada à Vara Única da Comarca de Conde, a prefeitura através da Procuradoria Geral detalha que no mês de fevereiro do corrente ano a APAMI requereu pagamento do aluguel de um imóvel onde está instalada a Secretaria Municipal de Saúde e a Policlínica do município. Ao analisar a documentação apresentada pela APAMI, foi verificado que constava na certidão de registro do imóvel uma restrição de penhora.

Diante desta informação, uma equipe da prefeitura realizou uma busca detalhada de informações dos contratos de aluguéis do mesmo prédio, que abriga a Secretaria de Saúde há vários anos e foi verificado que no ano de 2006 a prefeitura arrematou o referido imóvel pela quantia de R$ 50 mil, valor esse que já foi quitado.

Contudo, no ano de 2015 até o ano de 2016, foi verificado o pagamento a terceiros do aluguel do mesmo imóvel, no montante de R$ 27.500.

Em janeiro de 2017, o vereador Fernando Boca Louca emitiu uma declaração dando ao conselheiro fiscal Ranilson Neves de Araújo, que se acredita, seja seu irmão, plenos poderes de praticar qualquer ato em nome da APAMI.

Também foi verificado que o documento de cobrança de água do imóvel vem no nome do referido vereador.

Então, não bastasse ter recebido de maneira ilegal o aluguel do imóvel pertencente à prefeitura durante os anos de 2015 e 2016, o vereador teria tentado receber também em 2017 o valor indevido. O pagamento dos valores teve início durante a gestão da ex-prefeita Tatiana Correia.

Desta forma, a prefeitura busca agora a tutela jurisdicional a fim de ver resguardado o seu direito. “Foi verificada uma série de atos irregulares que geraram sérios danos ao erário público e nós agora estamos buscando o ressarcimento desses danos, bem como a indisponibilidade deste imóvel que é comprovadamente pertencente ao Conde” ressaltou Márcia Lucena.

Fonte: Assessoria