POLÊMICA: Instituto Lula acusa Época de sensacionalismo com acervo que ela mesmo noticiou

epoca_acervo_lulaEm nota, o Instituto Lula esclarece que os objetos confiados ao Banco do Brasil são parte do acervo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e também diz que a revista Época, do Grupo Globo, faz sensacionalismo sobre o assunto que ela própria noticiou em 2010 e em 2011, quando esclareceu boatos sobre uma escultura de Jesus Cristo.

Segundo o Instituto, não há “mistério nem novidade” na questão do acervo, apenas uma devassa feita por procuradores “mal informados sobre a legislação que trata da guarda dos acervos presidenciais”. A nota afirma que a Lei 8394 diz que o acervo deve ser preservado pelos ex-presidentes, mas não indica como isto deve ser feito. Ainda de acordo com o instituto, Lula catalogou todos os objetos de seu acervo. Leia mais abaixo:

Do Instituto Lula

Época faz sensacionalismo sobre acervo que ela mesmo noticiou em 2010
Os objetos que por razões de segurança foram confiados ao Banco do Brasil fazem parte do acervo do ex-presidente Lula, conforme minuciosas notícias publicadas pela própria revista Época (que hoje, decadente, faz sensacionalismo sobre o assunto) em dezembro de 2010.

A revista também esclareceu em fevereiro de 2011 um boato recorrente na  internet sobre uma escultura de Jesus Cristo.

Não há mistério nem novidade nisso, apenas uma devassa promovida por alguns procuradores mal informados sobre a legislação brasileira que trata da guarda e preservação dos acervos presidenciais, somado a sensacionalismo promovido por parte da imprensa.

A Lei 8.394/91 determina que este acervo seja preservado pelos ex-presidentes – todos eles – mas não indica os meios e recursos para que isto seja feito. Quando Lula deixou o governo, a Presidência da República catalogou todos os objetos de seu acervo e providenciou a mudança para São Paulo. Indicamos a leitura da lei para sanar qualquer dúvida.

Vale destacar dois artigos dessa lei:

Art. 2° Os documentos que constituem o acervo presidencial privado são na sua origem, de propriedade do Presidente da República, inclusive para fins de herança, doação ou venda.

Art. 3° Os acervos documentais privados dos presidentes da República integram o patrimônio cultural brasileiro e são declarados de interesse público para os fins de aplicação do § 1° do art. 216 da Constituição Federal, e são sujeitos às seguintes restrições:

I – em caso de venda, a União terá direito de preferência; e

II – não poderão ser alienados para o exterior sem manifestação expressa da União.

Durante a busca e apreensão na residência do ex-presidente Lula, do Instituto Lula e de outros locais na sexta-feira, 4 de março, a Polícia Federal apoderou-se da listagem dos bens catalogados. A Lava Jato tornou-se, de fato de direito, responsável pela preservação do acervo do ex-presidente.

Quanto ao fato de o Banco do Brasil guardar objetos em cofres, eis outra velha verdade: bancos usam cofres para guardar objetos. Ou seria diferente no caso do acervo do ex-presidente Lula?Todos os objetos listados estão guardados, preservaddos e intocados.

Fonte: Jornal GGN –
Créditos: Jornal GGN –