PMDB não consegue comprovar inelegibilidade do deputado estadual Adriano Galdino

O PMDB paraibano não conseguiu comprovar a inelegibilidade  do deputado estadual Adriano Cézar Galdino (PSB) nas eleições de 2010. Pelo menos é o que afirma o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) ao analisar o Recurso Contra Expedição de Diploma, pelo qual o partido tenta impugnar a diplomação do parlamentar.

No processo, o PMDB alega que Adriano Galdino “não está no pleno gozo de seus direitos políticos, em razão de decisão condenatória transitada em julgado, proferida em sede de Ação Civil Pública, que constata o cometimento de ato doloso de improbidade administrativa que causou dano ao erário, quando o mesmo ocupou o cargo de prefeito constitucional do município de Pocinhos”.

Alega o PMDB que nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “não pode ser diplomado o candidato que, à data da diplomação, estiver com os seus direitos políticos suspensos”. Ao analisar o caso, o Ministério Público Eleitoral chegou a conclusão que o processo de Adriano Galdino não transitou em julgado, o que afasta a tese de inelegibilidade para o pleito de 2010.

“A suspensão dos direitos políticos do recorrido não constitui óbice à sua diplomação, porquanto a decisão que o condenou em sede de ação civil pública ainda não transitou em julgado”, destaca o parecer, assinado no último dia 9 pela vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau.

O processo contra a diplomação de Adriano Galdino tramita no Tribunal Superior Eleitoral desde o mês de abril. O relator é o ministro Marco Aurélio, que na última sexta-feira recebeu o parecer do Ministério Público Eleitoral.