Vendeu voto em Habeas corpus

OPERAÇÃO DA POLICIA FEDERAL: Um ex-desembargador paraibano entre os suspeitos - VEJA VÍDEO

As negociações ilícitas envolvendo os dois desembargadores federais teriam contado com a intermediação de advogados e de um assessor, com repasses de valores de forma oculta e dissimulada, mediante uso de dinheiro em espécie e transferências bancárias envolvendo terceiros. Os escritórios de advocacia foram alvos da operação na manhã desta quarta-feira (30), no Rio Grande do Norte.


O ex-desembargador paraibano Paulo Gadelha, já falecido, é apontado como um dos beneficiados com um esquema de venda de votos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. As suspeitas estão sendo apuradas no âmbito da operação Operação Alcmeón, desencadeada pela Polícia Federal nos Estados do Rio Grande do Norte e Pernambuco. Ao todo, estão sendo cumpridos dois mandados de prisão preventiva, oito de condução coercitiva e 13 de busca e apreensão. As medidas foram determinadas pelas 2ª e 14ª varas federais do Rio Grande do Norte e se referem a dois inquéritos distintos. Um outro desembargador aposentado do TRF5, Francisco Barros Dias, é alvo de mandado de prisão.

Duas medidas estão sendo cumpridos no âmbito da operação. O primeiro caso trata da possível compra e venda de votos de desembargadores federais (um falecido e outro aposentado) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), localizado em Recife. Um dos alvos das investigações é a compra de um habeas corpus e de um mandado de segurança julgados pelo tribunal no ano de 2012, no âmbito da Operação Pecado Capital. Essa operação apurou um esquema de desvio de recursos federais repassados pelo Inmetro ao Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN).

As negociações ilícitas envolvendo os dois desembargadores federais teriam contado com a intermediação de advogados e de um assessor, com repasses de valores de forma oculta e dissimulada, mediante uso de dinheiro em espécie e transferências bancárias envolvendo terceiros. Os escritórios de advocacia foram alvos da operação na manhã desta quarta-feira (30), no Rio Grande do Norte.

Fariam parte do grupo advogados e os desembargadores suspeitos. Há suspeitas de que eram negociados votos em sentenças criminais para a libertação de presos ou liberação de bens apreendidos em ações penais. Em um caso específico, a pena de um ex-prefeito, que era de 28 anos de reclusão, foi reduzida para dois anos e oito meses, e substituída por restritiva de direito. De acordo com as investigações, o grupo cobraria em média R$ 350 mil pelo serviço, sempre de forma antecipada.

Interferência

O segundo inquérito trata de uma possível “exploração de prestígio” por parte do desembargador aposentado, perante o mesmo TRF5, entre os anos de 2015 e 2017. A atuação irregular desrespeitou, inclusive, a quarentena prevista no art. 95, parágrafo único, inciso V, da Constituição. O desembargador aposentado teria solicitado e recebido valores a pretexto de influir em outros magistrados até mesmo em casos nos quais ele próprio havia atuado como julgador, como na “Operação Pecado Capital” e na “Operação Salt” (que apura esquema de sonegação fiscal de grupo empresarial de Mossoró/RN).

A mesma prática teria se repetido em diversos outros processos, como apelações criminais, ações rescisórias, revisão criminal e ação penal originária. A atuação perante a Corte teria ocorrido através de advogados interpostos e os valores recebidos, muitas vezes, de forma oculta e dissimulada, mediante transferências bancárias para terceiros e também com base em contratos e notas fiscais com falsa descrição de serviços.

Investigações – As investigações se desenvolveram em um trabalho conjunto do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Receita Federal, contando com informações fornecidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), pela Justiça Federal e pelo TRF5. As diligências realizadas até o momento envolveram colaborações premiadas, gravações ambientais, interceptações telefônicas, afastamento de sigilo de dados fiscais, bancários, telefônicos e telemáticos, além da obtenção de documentos e colheita de depoimentos.

Os crimes investigados são os de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), exploração de prestígio (art. 357 do Código Penal), falsidade ideológica de documentos particulares e uso de documentos particulares ideologicamente falsos (arts. 299 e 304 do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/1998) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal).

 

Fonte: http://blogs.jornaldaparaiba.com.br/suetoni/
Créditos: suetoni SOUTO MAIOR