A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai contestar os limites de dedução referentes aos gastos com educação no Imposto de Renda. A entidade irá protocolar uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando os limites da dedução do imposto a serem pagos nos anos de 2013 a 2015 no setor. O presidente da OAB, seccional Paraíba, Odon Bezerra, afirmou que a forma como ocorre a prestação de contas com o Leão, traz prejuízo ao mercado de trabalho, porque não incentiva a educação e, consequentemente, prejudica a formação dos brasileiros.
Os advogados da OAB argumentam que os gastos com educação deveriam ser excluídos da tributação por ser uma despesa indispensável “à manutenção da dignidade humana”. E não deveria, portanto, haver um limite para a dedução desses gastos no acerto com o Leão. “A OAB está tomando esta decisão para incentivar a educação e cultura do país. Hoje na imprensa lemos notícias de que muitos estrangeiros estão ocupando vagas no mercado de trabalho nacional porque não temos pessoal preparado. Então falta gente capacitada e isso tem a ver com a educação. As deduções no IR deveriam ser ilimitadas como ocorre com a saúde”, frisou Odon.
O presidente da OAB-PB afirmou ainda que na última sexta-feira deste mês irá se reunir com o Conselho do Direito Tributário da entidade para discutir o assunto e oficializar a posição estadual, mas adiantou que é totalmente a favor da iniciativa. A ação impetrada pela Ordem questiona os tetos de dedução fiscal para educação até 2015, que segundo a legislação são: R$ 3.091,35 para o ano-base 2012; R$ 3.230,46 para o ano de 2013 e R$ 3.375,83 para 2014.
O contador Rogério Fernandes afirmou que a dedução dos gastos com educação no IR fica longe da ideal porque o teto não reflete a realidade do investimento que ocorre no setor. Ele lembrou ainda que não são dedutíveis despesas como cursos de idioma, material didático e cursos preparatórios para concurso. Na lista das deduções entram gastos com mensalidades com creches, escolas e faculdades e especialização.
“A dedução é individual. Então, se você tem dois filhos estudando e gasta R$ 5.000,00 com um e R$ 2.000,00 com o outro por ano, em mensalidade escolar, você não pode transferir parte dos gastos do primeiro filho para se chegar ao teto de R$ R$ 3.091,35. O valor dedutível é apenas R$ 2.000,00”, explicou.
Do Blog com JP OnLine