OAB questiona lei que cria cargos comissionados de assessor jurídico para secretarias do Estado

foto

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu seu ingresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4843) proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Nacional dos Procuradores do Estado (ANAPE) questionando lei da Paraíba (8.186/2007) que criou 63 cargos comissionados de assessor jurídico para atuar nas secretarias do Estado. Para a OAB, a lei é inconstitucional, porque “criou uma categoria paralela de consultoria e asssessoria jurídicas no âmbito do Estado da Paraíba, em clara usurpação às atribuições privativas dos advogados públicos”.

A OAB pediu para ingressar na ação na condição de amicus curiae (amigo da Corte). O pedido foi protocolado nesta quarta-feira (12) pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Na petição, ele destaca que pela Constituição brasileira o trabalho de assessoria, consultoria e direção jurídica deve ser realizado por Procuradores do Estado e não por advogados, como propõe a lei paraibana. “A Constituição Federal disciplina que a representação e consultoria juridicas são desempenhadas exclusivamente pela Procuradoria do Estado”.

A ação foi proposta em 24 de agosto de 2012. O relator é o ministro Celso de Mello, que já mandou ouvir a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR). Também foram citados para se manifestar sobre o caso o governo da Paraíba e a Assembleia Legislativa do Estado.