Não há notícia, na história da Paraíba, que o MP tenha se insurgido de forma tão veemente pela redução dos recursos estimados. - Por Paulo Santos

É possível que, muito antes do que se imagina, um desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba revogue a liminar concedida pelo juiz-convocado Marcos William suspendendo a tramitação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015. A súplica judicial partiu do Ministério Público estadual, como porta-voz dos Poderes Legislativo Judiciário e de várias instituições igualmente importantes como o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública.

 BertrandAsfora

PODERES SE LEVANTAM – É possível que, muito antes do que se imagina, um desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba revogue a liminar concedida pelo juiz-convocado Marcos William suspendendo a tramitação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015. A súplica judicial partiu do Ministério Público estadual, como porta-voz dos Poderes Legislativo Judiciário e de várias instituições igualmente importantes como o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública.

Não há, nessa afirmação, qualquer desconfiança em relação á revisão de decisões dos desembargadores quando provocados pelo Estado em resoluções monocráticas que contradizem os interesses do Poder Executivo. Isso é mais que normal, é praxe e nada obsta que aconteça neste caso. É preciso, contudo, que se observe peculiaridades neste caso específico caso o Estado recorra contra a liminar.
Em primeiro lugar observe-se o ineditismo da decisão tomada pela Procuradoria Geral de Justiça da Paraíba em recorrer ao Poder Judiciário contra os cortes efetuados pelo Governo nos percentuais que deveriam ser repassados às demais instituições afetadas pela supressão dos recursos no Orçamento do próximo ano. Não há notícia, na história administrativa da Paraíba, que o MP tenha se insurgido de forma tão veemente em vezes anteriores pela redução dos recursos estimados.
Segundo: quem tinha o poder de decidir pela concessão – ou não – da liminar pode ser, pelo menos em tese, interessado na revisão do Orçamento que chegou encolhido à Assembleia sem que houvesse consultadas aos demais interessados. E teria que desaguar no Tribunal de Justiça porque ali está instalado o Poder moderador em nível estadual, mas pelo que se viu dos argumentos para concessão da liminar o Direito do Ministério Público é bom. O Pleno do TJ decidirá no mérito.
Não é nada alvissareiro, entretanto, uma disputa entre Poderes envolvendo talvez o mais importante projeto enviado à Assembleia Legislativa poia a peça orçamentária interessa a todos, órgãos públicos ou não, uma vez que ali se concentram todos os valores utilizados pelo Estado nos níveis interno e externo do Poder Público.
Espera-se que haja republicanismo e sobriedade das partes envolvidas nesse litígio. Quanto mais esse contencioso se aprofundar maiores problemas causará ao Estado da Paraíba, já saturado de tantos confrontos. O que não faltam são litígios provenientes desse super-controle do Executivo sobre o Orçamento, mesmo que seja esse o órgão arrecadador. O sol nasce para todos.