MPF debaterá em audiência pública sobre implantação de termelétrica em CG

(Foto: reprodução internet)

O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) participa, na quarta-feira (25), de audiência pública sobre a implantação da Unidade Termelétrica Campina Grande. Na ocasião, será apresentado à população o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (ElA/Rima) referente ao projeto de implantação da usina.

A audiência, recomendada pelo MPF e convocada pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema), será realizada, às 9h, no teatro Rosil Cavalcanti, localizado na Rua Paulino Raposo, s/n, Centro, Campina Grande (PB).

A audiência foi recomendada em março deste ano, em razão da não apresentação prévia do respectivo EIA/Rima à sociedade, para garantir a participação popular na discussão do projeto em razão de seu significativo impacto ambiental. No caso, o EIA/Rima da termoelétrica instalada pela empresa Borborema Energética S/A, não teve a devida e efetiva publicidade.

Poluição

Em 2010, a Procuradoria da República em Campina Grande instaurou o Procedimento Administrativo nº 1.24.001.000213/2010-14, a partir de representação, visando apurar eventuais irregularidades no procedimento de licenciamento ambiental concedido pela Sudema para implantar uma usina termoelétrica em Campina Grande com potência de 164 MW. Conforme a representação, será utilizado para queima de combustível OCB1, altamente poluente, quando poderia ser utilizado combustível biodiesel assegurando-se a sustentabilidade ambiental.

Publicidade

A Constituição Federal assegura que a instalação de atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente depende de prévio estudo de impacto ambiental. De acordo com a lei, deve ser dada publicidade a esse estudo, inclusive através de realização de audiências públicas, como forma de garantir a participação da sociedade na discussão de projetos que tenham impacto ambiental, assegurando-se a disponibilização de todos os documentos necessários para a intervenção qualificada dos interessados no processo.

Segundo o artigo 2º, inciso XI, da Resolução nº 01/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o licenciamento da atividade de usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte primária, acima de 10 MW, está sujeito à prévia apresentação do EIA/Rima.

Consulte agora: Os documentos que compõem o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (ElA/Rima) da implantação da unidade termelétrica em Campina Grande estão disponíveis ao público nas unidades da Sudema em Campina Grande e João Pessoa.  O leitor também pode conferi-los a seguir:

>> EIA – parte 1
>> EIA – parte 2
>> EIA – parte 3
>> EIA – parte 4
>> RIMA
>> Anexos
>> Referências Bibliográficas

Da ascom PRPB