Parecer contundente do promotor eleitoral, Dr. Caio Rodolfo Ramos Imamura, aponta candidaturas fictícias e abuso de poder político nas eleições municipais de 2024 em Igaracy.
Em uma manifestação que demonstra o rigor e a firmeza na defesa da lisura eleitoral, o Ministério Público Eleitoral da 66ª Zona Eleitoral da Paraíba, opinou pela procedência integral da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que investiga graves irregularidades nas eleições municipais de 2024 em Igaracy-PB.
O parecer ministerial pugna pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Republicanos no município, bem como a cassação dos diplomas eventualmente conferidos e a declaração de inelegibilidade dos envolvidos pelo período de oito anos subsequentes às eleições de 2024.
A investigação teve origem em denúncia apresentada pelos candidatos José Audorildo Neves Nóbrega, Ademilton Santino da Silva, Alzenoura Roberto Pereira e Silva Lima e Eliane Leite de Moura Gomes, todos postulantes ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2024, representados pelo advogado Dr. Frederich Diniz, especialista em direito eleitoral.
Os investigantes apontaram a ocorrência de fraude e abuso de poder político na realização do registro de candidaturas fictícias, com a finalidade específica de burlar o cumprimento da cota de gênero estabelecida em lei.
O caso envolve nove investigados, sendo cinco titulares de mandato de vereador em Igaracy. São eles: Antônio Neto Oliveira, Eduardo Alves de Alencar, Elizangela Ferreira dos Santos, Fabiano Brasileiro Assis, Geraldo Batista de Sousa, Gerlândia de Souza Lacerda Costa, Júlio César Costa da Silva, Antônio Vital de Queiroz e Ramoniele da Silva Bezerra.
Durante a instrução processual, foram produzidas provas robustas que demonstraram a natureza fraudulenta das candidaturas femininas apresentadas pelos partidos investigados. O Promotor Eleitoral destacou em seu parecer que
“A conjugação dos elementos probatórios demonstra que a candidatura de Ramoniele, em especial, foi utilizada de forma instrumentalizada, sem qualquer intenção real de disputar o pleito”.
O Dr. Caio Rodolfo Ramos Imamura construiu sua manifestação sobre bases jurídicas sólidas, citando precedentes do Tribunal Superior Eleitoral e doutrina especializada. O parecer ressalta que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral constitui o meio processual adequado para combater todo e qualquer ato de abuso de poder na esfera eleitoral, independentemente de adequação prévia.
O Ministério Público Eleitoral pugna por sanções severas que reflitam a gravidade das irregularidades constatadas. O parecer solicita a cassação do DRAP do Partido Republicanos no Município de Igaracy-PB, a cassação dos diplomas eventualmente conferidos e a declaração de inelegibilidade dos envolvidos pelo período de oito anos subsequentes às eleições de 2024.
Com a conclusão do parecer ministerial, o processo nº 0600299-58.2024.6.15.0066 segue agora para a análise e sentença do magistrado da 66ª Zona Eleitoral da Paraíba, Dr. José Emanuel da Silva e Sousa. O juiz eleitoral terá a responsabilidade de analisar todas as provas produzidas e a fundamentação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral para proferir sua decisão.