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MP/PB e MPF recomendam que cerimônias de posse de prefeito e vereadores de JP sejam virtuais

A recomendação foi expedida ao atual prefeito, Luciano Cartaxo, e ao atual presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, vereador João Corujinha.

O Ministério Público da Paraíba (MP/PB) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram, nesta quarta-feira (30), aos atuais prefeito e presidente da Câmara Municipal de João Pessoa que as cerimônias de posse do prefeito e dos vereadores eleitos no município sejam realizadas de forma virtual. Caso não seja possível, por razões eminentemente técnicas, que sejam realizadas apenas com a gestão atual, em recintos com acesso restrito ao público. A recomendação segue as orientações das autoridades sanitárias e tem como objetivo evitar o contágio da covid-19 e proteger a saúde da população.

medida foi motivada pela mudança de posicionamento do prefeito eleito da capital, o qual havia afirmado à imprensa paraibana que não faria posse presencial. No entanto, faltando pouquíssimos dias para a posse, e na semana em que há avaliação negativa da taxa de transmissão e de óbitos por covid-19 (de acordo com a nota técnica da Secretaria Estadual de Saúde (SES/PB), decorrente da 15ª avaliação do Plano Novo Normal), o candidato eleito decidiu fazer solenidade de posse presencial, fato considerado pelos órgãos ministeriais para recomendar as medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus.

A recomendação foi expedida ao atual prefeito, Luciano Cartaxo, e ao atual presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, vereador João Corujinha. Os gestores têm o prazo de 24 horas para comunicar ao Ministério Público o acatamento ou não das medidas recomendadas.

Os integrantes do Ministério Público defendem a necessidade de medidas efetivas para evitar que a transmissão comunitária do novo coronavírus seja incontrolável, ocasionando caos no sistema público de saúde por falta de leitos hospitalares adequados ao enfrentamento da pandemia.

A recomendação ministerial é embasada no Decreto Estadual 40.304/2020, que estabelece medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela covid-19 no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como recomendações aos municípios e ao setor privado estadual.

De acordo com esse decreto, eventos de massa (como conferências, convenções, seminários, grandes concertos, festivais culturais, carnavais, festas juninas, congressos, show etc) somente deverão ocorrer quando os municípios atingirem os parâmetros de classificação da bandeira verde. Segundo a última avaliação realizada pela Secretaria Estadual de Saúde, vigente desde segunda-feira (28), o município de João Pessoa está classificado na bandeira amarela.

A recomendação ministerial também é norteada pelos indicadores epidemiológicos divulgados pela SES/PB, que apontam crescimento no número de óbitos pela doença (já tendo sido registrados cerca de 3,5 mil mortes por covid-19 no estado da Paraíba) e ocupação da taxa de leitos de UTI no patamar superior a 60%. “Revela-se necessário, por medida de precaução e prevenção, que, por ora, sejam reforçadas as medidas de isolamento e de distanciamento social, uma vez que tal medida reflete uma postura acautelatória, preventiva, que expõe os cidadãos a um risco muito menor de infecção pelo coronavírus e de desenvolvimento da doença covid-19”, defendem os integrantes do Ministério Público.

Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria