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Ministro do STF nega liminar a Terezinha e mantém Valdiney como reitor da UFPB

Na ação, a entidade solicitou que o presidente Jair Bolsonaro fosse obrigado a nomear apenas os candidatos mais bem colocados na lista tríplice e que todas as nomeações que não respeitaram esse critério fossem anuladas. 

As candidatas mais votadas na consulta para Reitoria da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Terezinha Domiciano e Mônica Nóbrega, tiveram liminar negada pelo ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão mantém Valdiney Gouveia como reitor da instituição.

CASO VALDINEY: STF dá prazo para Bolsonaro e PGR se pronunciarem sobre nomeações de reitores

“A medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade nº 6.565, na qual impugnados os referidos dispositivos, está pendente de julgamento. Enquanto não invalidado o procedimento de escolha encerrado na norma, descabe articular com direito líquido e certo de nomeação das primeiras colocadas na lista tríplice. 3. Indefiro a medida acauteladora”, diz trecho da decisão.

As professoras  entraram com um mandado de segurança no STF para anular a nomeação de Valdiney, último da lista e escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro. A ação foi protocolada no dia 11 de novembro.

No Mandado de Segurança, elas pediam que fossem “considerados os votos da comunidade acadêmica e dos órgãos deliberativos da instituição”, pois “insurgem-se contra o Decreto de 4 de novembro de 2020, do Presidente da República, por meio do qual nomeado Valdiney Gouveia Veloso para exercer o de reitor”, suspendendo o ato e “determinando-se a observância da ordem da lista tríplice elaborada em reunião conjunta dos Órgãos Deliberativos Superiores da Universidade Federal da Paraíba, sendo nomeadas para os cargos”.

Nomeação deve respeitar lista tríplice

O Entendimento do ministro Luiz Edson Fachin, do STF, é que ao nomear reitores, o presidente da República deve respeitar a lista tríplice organizada pelo colegiado máximo das universidades federais, conforme estabelecido em lei. A decisão cautelar, proferida na quinta-feira (10), foi tomada no curso de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 759) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Na ação, a entidade solicitou que o presidente Jair Bolsonaro fosse obrigado a nomear apenas os candidatos mais bem colocados na lista tríplice e que todas as nomeações que não respeitaram esse critério fossem anuladas. Apenas o primeiro pedido foi atendido por Fachin.

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