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Levantamento diz que 17% das sentenças corrigidas de Moro são de condenados sem provas

O levantamento, feito com ajuda da Justiça Federal do Paraná, mostra que de um total de 83 sentença de Moro na operação, 23 foram pauta no TRF-4.

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Um levantamento da Folha de S. Paulo sobre as sentenças de Sergio Moro que foram levadas ao Tribunal Regional da 4ª Região para nova análise mostra que, do total de 23 reformulações, 17% dizem respeito a condenados da Lava Jato que acabaram sendo absolvidos na segunda instância.

O levantamento, feito com ajuda da Justiça Federal do Paraná, mostra que de um total de 83 sentença de Moro na operação, 23 foram pauta no TRF-4. Desse total, 4 foram totalmente refeitas e os réus, inocentados. Outras três pessoas tiveram penas abrandadas, oito ficaram com as mesmas sentença e outros oito, endurecidas.

No balanço da Folha, o destaque é que o TRF-4 manteve ou endureceu as sentença de Moro em quase 70% dos casos. Por outro lado, isso significa que Moro errou na dose da pena ou mesmo na condenação em quase 9% dos casos.

Um dos casos mais emblemáticos de erros de Moro corrigidos pelo TRF-4 foi a condenação do empresário Matheus Coutinho, ex-OAS, sentenciado a 11 anos de prisão, após ficar nove meses detido na carceragem da Polícia Federal, aguardando sentença. O TRF-4 entendeu que não havia provas cabais da participação de Coutinho em esquema de corrupção.

André Catão de Miranda, um funcionário da área financeira de um posto de gasolina, foi outro condenado por Moro que acabou absolvido pelo TRF-4.

Miranda foi condenado a 4 anos de prisão na primeira sentença de Moro na Lava Jato, em outubro de 2014, quando Carlos Habib Chater foi condenado a 5 anos.

Os desembargadores do TRF-4 entenderam que não havia provas de que Miranda soubesse que o posto onde trabalhava era usado para lavar dinheiro associado ao tráfico de drogas.

Na sentença, a defesa de Miranda ainda aponta erros do Ministério Público Federal, como o de creditar ao réu a imputação de crimes de outro acusado que também se chama André.

“A Defesa de André Catão de Miranda, em alegações finais, argumenta (evento 443): a) que a Justiça Federal de Curitiba é incompetente para processar e julgar o caso, sendo a competência da Justiça Federal do Distrito Federal ou de Araraquara/SP; b) que houve nulidade pela designação de audiência para oitiva de testemunhas antes da apreciação das respostas preliminares; c) que o acusado André Catão de Miranda foi contratado em 2003 para atuar como gerente financeiro do Posto da Torre; d) que há dois diálogos interceptados de André Catão;  e) que Andrá Catão não tinha conhecimento da origem ilícita dos valores envolvidos ou do caráter fraudulento das operações; f) que o acusado, como mero empregado subordinado, apenas atendeu às ordens de seu empregador;  g) que o MPF confundiu na imputação o ora acusado André Catão com André Antunes que trabalhava na empresa Valortur, também de Carlos Chater; e h) que não há mais justificativa para a prisão preventiva imposta.”

Ao juiz Sergio Moro, Miranda negou ter agido dolosamente. “Admitindo o crime de lavagem apenas a modalidade dolosa, de se concluir que não houve a admissão sequer parcial pelo condenado de sua esponsabilidade criminal, inexistente, portanto, confissão a ser reconhecida como atenuante”, escreveu Moro, que decidiu condená-lo mesmo assim.

Os outros dois condenados por Moro que foram absolvidos pelo TRF-4 são Fernando Augusto Stremel Andrade, ex-funcionário da OAS, que ficaria preso por quatro anos se os desembargadores não considerassem que “há dúvidas razoáveis” de que participou em esquema corrupto. Maria Dirce Penasso, mãe de Nelma Kodoma, foi condenada a 2 anos e 1 mês, sem provas de que ela soubesse dos crimes praticados pela filha doleira.
Créditos: DCM