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Lei Ficha Limpa barra candidato a vereador

O Tribunal Regional Eleitoral manteve nesta sexta-feira (10) o indeferimento da candidatura a vereador de João Pergentino Régis, da cidade de Gurinhém. Ele foi barrado com base na Lei da Ficha Limpa, já que teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

As contas são referentes ao exercício de 2005 quando o vereador João Pergentino presidiu a Câmara Municipal de Gurinhém. A reprovação das contas foi pela não retenção, nem recolhimento da contribuição previdenciária em relação aos agentes políticos (parte empregado e empregador), bem como a apropriação de recursos extra-orçamentários, no valor de R$1.301.85 .

Ele foi enquadrado no artigo 1º, alínea g, da Lei da Ficha Limpa, que considera inelegível “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.

Do Blog com JP OnLine