Justiça obriga Estado custear cirurgia de paciente

O Pleno do Tribunal de Justiça garantiu o procedimento cirúrgico fora do estado da Paraíba a paciente que sofria com hemorragia no olho em decorrência de diabetes.

A concessão da segurança aconteceu na sessão desta quarta-feira (4), com a relatoria do desembargador José Di Lorenzo Serpa. Conforme o entendimento do magistrado, diante da urgência na realização da cirurgia e da ausência de profissional habilitado, o paciente tem direito aos benefícios do Tratamento Fora do Domicílio (TFD).

O relator explicou que o direito à saúde constitui consequência indissociável do direito à vida, garantidos pela Constituição, o que impõe o dever ao Poder Público de custear despesas para tratamento fora do domicílio do paciente destituído de recursos financeiros. “Entende a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que qualquer dos entes federados são solidariamente responsáveis pela saúde da população”, disse ele.

Conforme o relatório, o paciente necessita de uma cirurgia especializada denominada Vitrectomia. A Junta Médica que fez o diagnóstico atestou a ausência de profissionais habilitados pelo Sistema Único de Saúde no estado da Paraíba. Por isso o impetrante do Mandado de Segurança nº 999.2010.000725-4/001 pediu que a Secretaria de Saúde do Estado providenciasse os procedimentos e o custeio necessários à realização da cirurgia.

Os benefícios do TFD foram estabelecidos pela Portaria SAS/Ministério da Saúde nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, e no Manual de Normatização do Tratamento Fora do Domicílio vigente na Paraíba.

A defesa da Secretaria de Saúde foi fundamentada, apenas, na ilegitimidade passiva, limitando-se a requerer a extinção do processos sem resolução do mérito.

Da ascom TJPB