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Justiça manda cortar ponto dos professores da rede municipal de ensino

Desembargadora indeferiu recurso do sindicato dos Servidores da Educação

Justiça manda cortar ponto dos professores da rede municipal de ensino

A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes autorizou o corte de ponto dos professores da rede pública municipal e a dedução salarial pelos dias não trabalhados. A categoria está em greve há 22 dias, prejudicando cerca de 60 mil alunos. A magistrada também rejeitou a ação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa (Sintem), em que solicitava a manutenção da paralisação com efetivo mínimo.

Segundo a sentença, “Ao deflagrar a greve sem garantir, desde o seu nascedouro, o efetivo mínimo para assegurar a continuidade dos serviços inadiáveis, o Sindicato/promovido deixou de cumprir exigência do art. 11 da Lei nº 7.783/1989, atraindo a caracterização do ‘abuso’ tratado no art. 14 da mesma legislação, o que revela a aparência da ilegalidade do movimento”, diz o documento. Na semana passada, por decisão judicial já havia sido determinada a ilegalidade da greve.

Através da decisão judicial, a desembargadora recusou um embargo de declaração por parte dos grevistas, em que eles solicitavam que apenas 42% da categoria continuassem trabalhando e que o movimento grevista fosse mantido. Ela ordena que a categoria volte ao trabalho, pois considera a educação como um serviço público essencial.

A magistrada também atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Município que solicitava a autorização para aplicar falta nos professores. Em parte, a magistrada concedeu, autorizando o corte de ponto dos faltosos e a dedução salarial pelos dias não trabalhado. Ela determinou ainda o envio de cópia dos autos para o Ministério Público para verificar a responsabilidade tanto em instância penal quanto administrativa.