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Justiça julga procedente primeira representação por propaganda antecipada e aplica multa

A primeira Representação Eleitoral foi promovida pelo PPL (Partido Pátria Livre), em face de propaganda antecipada praticada pelo colunista Bruno de Lima Silva do site Paraíba Urgente que postou matéria fazendo apologia em favor de Carlos Antônio Araújo de Oliveira e Denise Albuquerque de Oliveira antes do prazo previsto em lei. Conforme o art. 36 da Lei 9.504/97 relata que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 05 de Julho do ano da eleição. Assim toda propaganda eleitoral antecipada antes desta data é antecipada, e portanto, vedada.

A multa aplicada pela Juíza da 68ª Zona Dra. Silvana Carvalho responsável pela propaganda eleitoral foi de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).