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Justiça deixa prescrever processo contra Edir Macedo já pronto para julgamento

O juiz entendeu que a lavagem de dinheiro tinha sido precedida por evasão de capitais e determinou que o processo seguisse sob essa linha de acusação.

A lentidão da Justiça resultou na prescrição do processo criminal contra o líder da Igreja Universal do Reino de Deus, Edir Macedo, 74, e o Bispo João Batista, 75, ambos acusados de lavagem de dinheiro e outros delitos.

Segundo o Ministério Público Federal, a ação penal completou oito anos sem julgamento em setembro, e assim se esgotou o prazo legal para aplicar eventuais penas a Edir Macedo e ao Bispo João Batista, que é vereador pelo Republicanos em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.

Edir Macedo foi inicialmente denunciado sob a acusação de quatro crimes: lavagem de dinheiro (atingido pela prescrição no mês passado), evasão de divisas, associação criminosa e falsidade ideológica. Todos esses delitos agora estão prescritos.

Em nota, a Igreja Universal do Reino de Deus afirmou que as acusações na ação penal “são completamente equivocadas, além de quase idênticas a outras que deram origem a processos e inquéritos já julgados e arquivados”.

O processo, na 2ª Vara Criminal Federal em São Paulo, já havia superado no ano passado a etapa de alegações finais das partes e, desde então, estava pronto para receber sentença. Mas até hoje aguarda uma decisão.

O crime de lavagem de dinheiro tem pena máxima de 10 anos de prisão e prazo prescricional de 16 anos. Porém os dois réus são beneficiados pela regra do Código Penal que reduz pela metade a contagem da prescrição para os acusados com mais de 70 anos de idade —de 8 anos, então, no caso deles.

Já os crimes de evasão de divisas e associação criminosa tiveram as prescrições decretadas no ano passado pela vara federal, que tem como titular a juíza Silvia Maria Rocha. O de falsidade ideológica teve a prescrição reconhecida logo no início do processo.

De acordo com o procurador da República Sílvio Luís de Oliveira, responsável pelo processo, quando  ocorrer o julgamento e se houver condenações, a execução das penas somente poderá ser determinada  em relação aos outros dois réus na causa, o ex-bispo Paulo Roberto Gomes da Conceição e a executiva Alba Maria Silva da Costa, em razão das prescrições.

Quanto ao suposto crime de lavagem de dinheiro, em suas alegações finais no ano passado o procurador pediu a absolvição de Macedo e do Bispo João Batista.

A mudança na orientação da Procuradoria ocorreu porque, ao analisar a denúncia, em 2011, o juiz Marcelo Costenaro Cavali, que substituía Rocha, discordou da acusação do procurador de que a origem da lavagem de capitais tinha sido um estelionato contra fiéis da igreja.

O juiz entendeu que a lavagem de dinheiro tinha sido precedida por evasão de capitais e determinou que o processo seguisse sob essa linha de acusação.

Porém, nas alegações finais, o procurador disse que não havia provas suficientes para demonstrar a lavagem de capitais antecedida por evasão de divisas —e então pediu as absolvições.

O requerimento do procurador, todavia, não obrigou a juíza a seguir a orientação do Ministério Público, e a magistrada poderia condenar ou absolver Macedo e Bispo João Batista de acordo com seu entendimento sobre os aspectos técnicos da causa.

CAMINHO DO PROCESSO

O processo começou em setembro de 2011, após a denúncia criminal da Procuradoria relatar que dirigentes da Universal adotaram estratégias para usar o dinheiro doado por fiéis em operações financeiras fraudulentas e, assim, comprar emissoras de TV e rádio e bens.

De acordo com o procurador, o esquema utilizou empresas offshore sediadas em paraísos fiscais e contas bancárias no exterior. A acusação apresentou um histórico das operações financeiras atribuídas a dirigentes da Universal desde o começo de década de 1990.

Fonte: UOL
Créditos: UOL