O desembargador João Benedito, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), rejeitou o pedido de liminar movido pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) contra a chamada Lei do Couvert Artístico.
A entidade questionava a constitucionalidade da Lei Estadual nº 13.652/2025, que determina o repasse integral do valor cobrado a título de couvert artístico aos músicos e artistas responsáveis pelas apresentações ao vivo em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
A ação teve como alvos a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), que aprovou a medida, e o Governo do Estado, responsável pela sanção da norma. A Abrasel alegou que a legislação interfere indevidamente na autonomia contratual entre os artistas e os empresários, configurando, segundo a entidade, uma violação à liberdade privada de negociação.
Apesar das alegações, o desembargador João Benedito indeferiu o pedido de liminar, o que significa que a lei segue em vigor enquanto o mérito da ação não é julgado.
Com a negativa da liminar, a Lei do Couvert Artístico continua valendo em todo o estado, garantindo que os valores cobrados diretamente dos consumidores sejam repassados integralmente aos artistas.