IPTU ‘verde’ é aprovado por vereadores na capital

Várias leis municipais foram aprovadas na última quarta-feira pela Câmara de Vereadores de João Pessoa. Elas só começarão a valer após a sanção do prefeito Luciano Agra. De acordo com a assessoria da Câmara, foram aprovadas 59 leis ordinárias, que tratam dos mais diversos assuntos. Resta saber se, na prática, as leis serão cumpridas pela população e pelas autoridades.

Uma lei do vereador pastor Edmilson (PRB) institui o programa de incentivo ao desconto no IPTU, denominado de IPTU Verde. O projeto prevê a redução do imposto aos proprietários de imóveis residenciais e não residenciais que adotarem as seguintes medidas: sistema de captação da água da chuva; sistema de reuso de água, cisterna de aquecimento hidráulico solar e construção com materiais sustentáveis.

A redução varia de 2% a 6% para uma das medidas adotadas pelo proprietário. “O incentivo fiscal desta lei apenas será concedido aos contribuintes quites com suas obrigações tributárias com o município”, diz o artigo 5º do projeto de lei do vereador pastor Edmilson.

O vereador Aristávora Santos (Tavinho), do PTB, é autor do projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de local exclusivo nas praças de alimentação para deficientes idosos e gestantes em centros comerciais, shopping centers e supermercados. É de sua autoria também o projeto que prevê a cassação de alvarás de casas de diversão, boates, casas de shows, hotéis, bares, que permitirem a prática de apologia à pedofilia.

Já o vereador Sérgio da SAC (PRP) é autor do projeto de lei que dispõe sobre o funcionamento das creches nos períodos de recesso escolar (janeiro e julho). O Ministério Público Estadual ingressou com ação na Justiça visando a proibir a interrupção do serviço público essencial prestado pelas creches, em João Pessoa, por motivo de recesso ou férias.

Um projeto do vereador Bruno Farias (PPS) obriga os hospitais e as maternidades privados do município a colocarem nos recém-nascidos pulseiras de identificação com sensor eletrônico sonoro, imediatamente após o parto.  Conforme o documento, as pulseiras somente poderão ser retiradas após a alta, na presença da mãe ou responsável.

Do Blog com Jornal da Paraíba