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Infância Roubada: crimes contra crianças cresce na Paraíba e especialistas dizem o que fazer para proteger os menores; CONFIRA

O Polêmica Paraíba trouxe especialistas para explicar quais as punições e como proteger as crianças em caso de violência.

IMAGEM: REPRODUÇÃO/INTERNET

A violência é um problema que afeta muitas crianças em todo o mundo. Nos últimos meses, os casos de crimes contra crianças tem sido recorrente na Paraíba. É muito preocupante vermos o aumento de casos de crime contra crianças, principalmente quando os agressores são os próprios pais. O Polêmica Paraíba trouxe especialistas para explicar quais as punições e como proteger as crianças em caso de violência. Confira!

Caso Júlia

No dia 26 de outubro, um crime chocou a Paraíba. A mãe matou a própria filha, uma bebê de 1 ano identificada como Júlia, no bairro do Geisel, em João Pessoa, motivada pela raiva que sentiu pelo companheiro ter terminado o relacionamento do casal horas antes do crime ter acontecido. Ela matou a criança com golpes de faca, para “descontar a raiva que estava do marido” e depois se entregou a polícia.

Caso Maria Liliane

No dia 09 de novembro, duas mulheres foram presas pela Polícia Militar, suspeitas de terem matado a bebê Maria Liliane, de apenas seis meses em São José de Piranhas. De acordo com a polícia, uma das mulheres é a mãe da criança e a outra é companheira da mãe. As duas mulheres levaram a criança para uma Unidade de Saúde do município. Os ferimentos que a criança apresentava chamaram a atenção da equipe médica, A equipe se deparou com cicatrizes na região dorsal e glúteos, além de escoriações na região oral e uma possível laceração anal. O bebê também apresentava hematomas na cabeça.

Punição

Segundo o advogado Carlos Dornellas, a conduta do pai ou da mãe em matar seu próprio filho, configura crime de homicídio, nos termos do art. 121 Código Penal. Sendo caracterizado como crime hediondo, tendo sua pena de reclusão, de 12 a 30 anos, iniciada no regime de fechado. Podendo a pena ser aumentada de 1/3 se a vítima menor de 14 anos. Temos também os casos previsto no art. 121 do código penal, que trata do crime de infanticídio, que é a mãe matar seu filho sob o estado puerperal, durante o parto ou logo após. Que tem sua pena de detenção, de 2 a 6 anos”.

Além disso, a avaliação da culpabilidade de um pai ou mãe no caso de homicídio de um filho leva em consideração a intenção, circunstâncias e saúde mental. A intenção pode ser dolosa (intencional) ou culposa (negligência). As circunstâncias, como o motivo e a maneira do crime, são importantes. A saúde mental do acusado também é avaliada, com a possibilidade de alegações de insanidade. As leis variam, e a aplicação depende das circunstâncias individuais e do sistema legal local.

Proteção

É importante que a sociedade como um todo esteja atenta a esses casos e denuncie qualquer suspeita de violência contra crianças. As autoridades competentes devem investigar e tomar as medidas necessárias para proteger as crianças e punir os agressores.

Fabrício Guimarães, ex-conselheiro tutelar e atualmente coordenador de registros de informações de crianças e adolescentes do estado (SIPIA-CT), deu algumas orientações em caso de presenciar ou suspeitar de violência contra crianças.

“É muito importante registrar a denúncia em algum dos canais disponíveis, como, Disque 100, Disque 123, ou até entrar em contato diretamente com o Conselho Tutelar da localidade, informando sobre o ocorrido. Toda a informação repassada é registrada anonimamente”, informou Fabrício.

1. Priorize a segurança da criança: Se a criança estiver em perigo imediato, chame as autoridades competentes, como a polícia local, para intervir imediatamente.

2. Documente as evidências: Se possível, reúna todas as informações relevantes sobre o incidente, como datas, horários, descrição dos eventos e qualquer evidência física ou digital disponível, como fotografias ou mensagens de texto.

3. Entre em contato com os órgãos competentes: No Brasil, o Disque 100 é o número de telefone nacional para denúncias de violações de direitos humanos, incluindo violência contra crianças. Você também pode procurar o Conselho Tutelar mais próximo ou a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente para relatar o caso.

4. Forneça informações detalhadas: Ao fazer uma denúncia, seja o mais específico possível ao relatar os detalhes do incidente, incluindo informações sobre a criança envolvida, os agressores e qualquer testemunha que possa ter presenciado a violência.

5. Mantenha o anonimato, se necessário: Se você estiver preocupado com sua segurança ou preferir permanecer anônimo, informe isso às autoridades ao fazer a denúncia. Eles devem respeitar sua privacidade e confidencialidade.

Lembre-se de que denunciar casos de violência contra crianças é uma responsabilidade coletiva. Ao agir prontamente e denunciar essas situações, você está contribuindo para proteger as crianças e ajudar a garantir que elas recebam o apoio necessário.

 

 

 

 

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba