
Itaporanga — A Justiça Eleitoral de Itaporanga, na Paraíba, concluiu a investigação que aponta fraude na candidatura de Emilly de Emilsinho, do Progressistas (PP). Ela pleiteou ao cargo de vereadora. Mas há suspeita de que sua participação teria sido uma estratégia para burlar as regras eleitorais. A denúncia aponta que a candidata Elenice Emimlly Ramalho Pinto participou do processo eleitoral para preencher a cota obrigatória de candidatas mulheres. Essa regra é chamada de cota de gênero e exige que os partidos tenham, pelo menos, 30% de candidaturas femininas.
De acordo com os detalhes da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a candidata quase não fez campanha, gastou pouco dinheiro e recebeu apenas um voto. Ainda segundo o processo, ela movimentou apenas R$ 200,00, em doação, e não usou recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Ela também não realizou atos de campanha pela internet, apesar de ter um número expressivo de seguidores (28 mil). Na prática, ela obteve somente um voto, uma quantidade incompatível com sua popularidade: além de ser conhecida na internet, é conhecida na cidade por ser filha de Edmilsinho, famoso seresteiro da região — fato presente em sua nomeação enquanto candidata.
A ação judicial concluiu que a candidatura servia somente a uma exigência legal. Sem interesse verdadeiro na disputa, se tratando de uma candidatura fictícia.
A decisão prevê ainda um possível desmanche dos mandatos dos candidatos eleitos e à invalidação dos votos dados aos candidatos da chapa proporcional.
“É patente, portanto, que a candidatura de ELENICE EMIMLLY RAMALHO PINTO teve caráter apenas formal, sem interesse efetivo na disputa eleitoral, burlando a regra prevista no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/97, a ensejar a desconstituição dos mandatos dos eleitos e a invalidação dos votos atribuídos a todos os integrantes da chapa proporcional” diz o parecer do promotor Marko Scaliso Borges.
Veja a íntegra da decisão:
*O espaço fica aberto caso a candidata queira se manifestar