segue a polêmica

Em novo parecer, professores de Direito da UFPB são contra recomendação de procurador pela anulação de consulta para reitoria

Após denúncia anônima sobre supostas irregularidades, o procurador-geral da instituição, Carlos Octaviano Mangueira, emitiu parecer que sugere ao Consuni a anulação das eleições realizadas para a reitoria da instituição.

Um grupo de professores do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) elaborou parecer contrário à recomendação da Procuradoria-Geral da instituição que pede a anulação das eleições realizadas para o cargo de reitor. O pleito promovido no fim do mês passado terminou com a professora Terezinha Domiciano, da Chapa 2, como a mais votada. Após denúncia anônima sobre supostas irregularidades, o procurador-geral da instituição, Carlos Octaviano Mangueira, emitiu parecer que sugere ao Consuni a anulação das eleições realizadas para a reitoria da instituição.

O parecer do elaborado pelo procurador foi considerado frágil e mal-fundamentado pelos professores da área de Direito da UFPB. Para eles, caso seja seguido pelos órgãos superiores deliberativos da Universidade Federal, o ato representará um atentado ao Estado Democrático de Direito. A carta aberta é assinada por 18 professores, tendo entre eles um da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

O documento foi remetido aos integrantes dos órgãos superiores deliberativos da instituição de ensino superior. O objetivo é subsidiá-los de argumentos para que possam fundamentar a homologação do resultado da eleição, bem como para a elaboração da lista tríplice que será encaminhada ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O parecer dos professores diz, por exemplo, que a recomendação do procurador “merece ser rechaçada”. E para sustentar a tese, eles apontam o que chamaram de “equívocos”, “confusões” e “interpretações equivocadas” presentes no parecer. Um dos pontos elencados é o de que a eleição sequer seria necessária para a elaboração da lista tríplice. Os professores explicam, no entanto, que se houve opção pela consulta prévia, ela obrigatoriamente precisa ser levada em consideração para a elaboração da lista. “O parecer também não explicita, com clareza, elementos e provas trazidos pela ‘denúncia anônima’, vinculando tais elementos, corretamente documentados, à recomendação de nulidade de Ato Administrativo que é proposta pela Procuradoria”, diz.

Leia a íntegra do parecer:

Outro ponto apresentado como controverso foi o fato de a denúncia anônima sequer ter sido anexada ao processo administrativo originado por ela. Além disso, segundo os professores, a reclamação produz um fato atípico: a condução do referido processo não inclui o pronunciamento das principais partes interessadas, que são as Chapas que concorreram para a Consulta Eleitoral.

“Vale ressaltar que a “denúncia” não parte de quaisquer Chapas e que essas não recorreram do resultado final obtido na Consulta Eleitoral, fazendo com que a nulidade dessa Consulta, por fatos que não podem, em princípio, ser atribuídos a quaisquer das Chapas, torna-se uma “nulidade proferida sem prejuízo” de quaisquer dos interessados no processo, o que viola o princípio administrativo do pas de nullitè sans grief, porque inexistem fundamentos para ser proferida tal nulidade, na inexistência de questionamento do resultado por parte de quaisquer das Chapas concorrentes interessadas”, diz o parecer.

O documento elaborado pela Procuradoria-Geral da UFPB, no entanto, considerou “que processo se encontra, em relação à votação, eivado de vício, impõe-se a sua anulação como dever de cautela e também de legalidade”. Este foi outro ponto abordado no parecer técnico-jurídico dos professores. Eles ressaltam que os “vícios” citados dizem respeito “ao voto de três servidores da EBSERH que não estariam aptos a votarem. Ora, esse universo mínimo de votos espúrios não caracteriza elemento suficiente para a anulação da CONSULTA ELEITORAL”, ressalta.

Por conta disso, o parecer técnico-jurídico dos professores indica que a anulação das eleições pelos órgãos superiores representaria “autoritarismo” e atentaria contra o Estado Democrático de Direito.

De acordo com a resolução que regulamenta as eleições da universidade, caberá aos membros do Conselho Universitário (Consuni) homologar o resultado das eleições. Depois disso, junto com os representantes do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) e do Conselho Curador, o órgão vai deliberar sobre a lista tríplice com os nomes que serão encaminhados ao presidente.

Fonte: Blog Suetoni Souto Maior
Créditos: Blog Suetoni Souto Maior