violação de sigilo

Eleitor tira foto na hora do voto e divulga em grupo de WhatsApp

A lei visa preservar o sigilo do voto, e caso esse sigilo seja quebrado, o eleitor pode ser detido por até 2 anos", adverte a Corte eleitoral.

Uma imagem que circula em um grupo de WhatsApp expôs a fragilidade em algumas seções eleitorais do Rio, no momento do voto na eleição municipal deste ano. Um eleitor divulgou uma foto da urna com número e nome de um candidato no ato do voto.
Não há como saber em qual seção eleitoral a imagem foi registrada. Uma pessoa que não quis se identificar disse que o grupo “articulação política 2020” foi criado por candidatos ao cargo de vereador.
Desde 2009 que foi proibido o uso do telefone celular no momento do voto. O Código Eleitoral determina que é crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”, e a pena pode chegar a até dois anos de prisão.
“Quem registrar o voto com máquinas fotográficas, filmadoras, e telefones celulares poderá ser multado em até R$ 15 mil e até mesmo ser preso.
A lei visa preservar o sigilo do voto, e caso esse sigilo seja quebrado, o eleitor pode ser detido por até 2 anos”, adverte a Corte eleitoral.

Fonte: O Dia
Créditos: O Dia