O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) está sendo investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por sua atuação política nos Estados Unidos, onde permanece desde março promovendo sanções contra autoridades brasileiras. A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que a conduta do parlamentar pode configurar crimes graves como coação no curso do processo, obstrução de investigação criminal, abolição violenta do Estado democrático de Direito e atentado à soberania nacional.
A atuação do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro tem como pano de fundo a tentativa de pressionar por uma anistia aos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 — incluindo seu próprio pai, que se tornou réu na última sexta-feira (18) por tentativa de golpe para impedir a posse de Lula (PT) em 2022.
O inquérito contra Eduardo foi aberto em maio a pedido da PGR e é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, que afirmou em despacho no último sábado (19) que o deputado “intensificou as condutas ilícitas” após as medidas cautelares impostas a Jair Bolsonaro. As sanções sugeridas por Eduardo nos EUA visam diretamente ministros do STF e outros integrantes das instituições que julgam seu pai, o que, segundo especialistas, pode configurar tentativa de obstrução e afronta à soberania brasileira.
Crimes apontados na investigação contra Eduardo Bolsonaro
A seguir, os quatro principais crimes apontados pela investigação:
- Coação no curso do processo
Previsto no artigo 344 do Código Penal, o crime trata do uso de violência ou grave ameaça contra autoridade, testemunha ou qualquer pessoa envolvida em processo judicial. A pena é de 1 a 4 anos de reclusão. Eduardo estaria incorrendo nessa conduta ao incentivar retaliações internacionais contra magistrados que atuam no caso de seu pai.
- Obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa
Descrito na Lei 12.850/2013, o crime é aplicado a quem impede ou embaraça investigações relacionadas a organizações criminosas. A pena pode chegar a 8 anos de prisão. A PGR vê nas declarações e articulações internacionais de Eduardo uma tentativa de interromper a ação penal contra Bolsonaro, vinculando a retirada das sanções a uma anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos.
- Abolição violenta do Estado democrático de Direito
O artigo 359-L do Código Penal define o crime como qualquer tentativa, mediante violência ou grave ameaça, de restringir os poderes constitucionais. A pena varia de 4 a 8 anos. Para parte dos juristas, ainda que não haja violência direta, Eduardo poderia ser enquadrado por fomentar ações que colocam em risco a normalidade institucional do país.
- Atentado à soberania nacional
Esse crime está previsto no artigo 359-I do Código Penal e prevê reclusão de 3 a 8 anos para quem negociar com governos ou agentes estrangeiros com o intuito de provocar atos típicos de guerra contra o país. Especialistas divergem sobre a possibilidade de enquadramento, mas a PGR destaca que a tentativa de submeter o funcionamento do STF ao crivo de outro Estado fere diretamente a soberania nacional.
Implicações e consequências políticas
Além das implicações judiciais, Eduardo Bolsonaro pode enfrentar consequências políticas. Especialistas apontam que sua conduta pode ser interpretada como quebra de decoro parlamentar, o que abriria caminho para um processo de cassação na Câmara dos Deputados.
A atuação internacional do deputado se conecta também com recentes tensões diplomáticas. Eduardo tem se alinhado a grupos de extrema-direita nos EUA e tenta articular sanções que, segundo ele, só seriam suspensas caso haja intervenção de Lula junto ao STF para absolver os envolvidos nos atos antidemocráticos.
“É uma tentativa explícita de usar um país estrangeiro para forçar uma interferência nos Poderes da República. Isso por si só já seria gravíssimo”, afirma o advogado criminalista Davi Tangerino.
Com Notícias ao Minuto