FAKE NEWS

É falso o mandado de prisão de Lula assinado por Moro que circula na web

Proliferação da fake news forçou um desmentido do próprio juiz Sergio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba

Brasília(DF), 24/04/2017 – Luiz Inácio Lula da Silva durante evento do PT em Brasília. – Foto: Daniel Ferreira/Metrópolesla

Um falso mandado de prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se espalhou pelas redes sociais e aplicativos de mensagens na tarde de sexta-feira (26). O documento adulterado é uma versão bastante fiel de outras ordens de prisão expedidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, onde atua o juiz Sergio Moro, que condenou Lula em primeira instância. A falsa ordem de prisão tem circulado, sobretudo, em grupos de WhatsApp.

 

O próprio juiz Moro determinou nesta sexta-feira (26) que fosse feito um desmentido sobre a ordem de prisão, que não foi dada. No falso mandado judicial, atribuído a Moro, o juiz manda “qualquer autoridade policial a quem este documento for apresentado (…) que em seu cumprimento, prendam e recolham a prisão a pessoa conhecida por Luiz Inácio Lula da Silva, vulgo “Lula”, brasileiro, aposentado, viúvo”. O documento cita ainda um processo judicial referente à 7ª Fase da Lava-Jato (mas que não teve ordem de prisão contra o ex-presidente). A falsa ordem determina que a Polícia Federal tome “os devidos cuidados” para preservar a imagem do acusado a ser preso e que “deve evitar o uso de algemas”.

Apesar do timbre da Justiça Federal e da aparência realista do “documento”, existem alguns erros grosseiros no fake. Um deles é o local de nascimento de Lula: o falso mandado de prisão fala que o ex-presidente nasceu em Caetés (PE), quando Lula nasceu em Garanhuns (também em Pernambuco). A data de nascimento mencionada (27/02/1945) também está errada (o ex-presidente nasceu em 27/10/1945). E, por fim, a assinatura de Sergio Moro é física, feita à caneta. Na realidade, a 13ª Vara Federal de Curitiba usa assinatura digital.

Caberá a Moro, aliás, ordenar a prisão de Lula, caso não sejam acatados recursos judiciais do ex-presidente contra o acórdão que o condenou a 12 anos e um mês de reclusão, no dia 24. A decisão foi tomada por três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em segunda instância, e ampliou a condenação determinada por Moro em 2017, que era de nove anos de prisão.

Fonte: Gaucha ZH
Créditos: Gaucha ZH