Por Radomécio Leite de Sousa
O brasileiro Marcos Archer, preso em 2003 por tráfico internacional de drogas e executado no último sábado (17/01), às 15h31, horário de Brasília, teve todas as chances de escapar do corredor da morte entre 2003 e 2014 – período em que a norma sancionatória da pena capital estava suspensa – e, portanto sem aplicação no ordenamento jurídico indonésio. A execução da pena capital estava suspensa, temporariamente, de uma forma geral, por mera liberalidade político/administrativa dos governantes que antecederam o atual Presidente Jokowi.
O Itamaraty fez o de praxe. Não obteve êxito. Mas não era impossível! Nossa política externa sempre foi ineficiente, mas neste caso não creio que esse tenha sido o motivo da negativa ao pedido de clemência. Em alguns casos anteriores de tráfico houve comutação da pena. Talvez aí esteja o fracasso da diplomacia brasileira. Mas é sabido que na Indonésia o momento político é outro atualmente.
A questão sobre o tema incide sobre a embaixada brasileira com sede em Jacarta. Durante esse tempo em que a pena de morte foi temporariamente suspensa, o que faltou para que a boa relação Brasil-Indonésia resultasse na comutação da pena ao infrator, de modo que ele visse a cumprir o restante da pena em sua pátria de origem¿ Como mencionado no primeiro parágrafo, a pena capital estava suspensa temporariamente por decisão política na Indonésia ou seja, houve um abrandamento da lei penal durante um período que poderia atender as expectativas do governo brasileiro, onde paralelamente o infrator cumpria pena de restrição de liberdade.
Denota-se que não foram eficazes as investiduras do Itamaraty, que tentou tardiamente, um pedido de clemência para impedir o pior. Certamente, é para isso que a Presidenta Dilma Rousseff tenha convocado o embaixador para que ele historie todo o trâmite do processo envolvendo o cidadão traficante e agora morto, Marcos Archer.
Afirmar que ‘as relações bilaterais’ entre os dois países estão comprometidas, soa como um exagero da imprensa nacional. Agora, poderá haver consequências diplomáticas no relacionamento entre as duas nações, as quais pelo jeito deixaram de ser “amigas”. Concordemos ou não com a pena de morte, o certo é que a pena não foi de exceção e consta do ordenamento jurídico daquele Estado, devendo ser respeitada.
Não esqueçamos que, recentemente, a mesma Indonésia pediu clemência à uma mulher de seu país condenada à morte na Arábia Saudita. No mais, é dever respeitar integralmente a soberania do Estado indonésio, e, por conseguinte o ordenamento jurídico do país, sem adentrar ao mérito de suas aberrações, dentre as quais a pena de trinta anos para um homicida e a pena de morte para um traficante de drogas. Em diplomacia, assim como em nada na vida, uma birra é feita sem sentido.
Em tempo, não sou favorável à pena de morte, sob nenhum aspecto, mas para argumentar, só admitiria debater em hipóteses em que o acusado provoca a morte de outrem pelo ato criminoso praticado, jamais por tráfico de drogas.
A propósito do tema ‘Pena de Morte’, o Estado indonésio é atrasado, subdesenvolvido, e cheio de problemas para conter na área de drogas. A punição, de tão rígida contra o tráfico, leva as pessoas a imaginar que os cidadãos indonésios estão livres da nefasta atuação de traficantes e usuários de drogas. Jovens usam drogas em cima dos trens lotados que circulam por Jacarta. A droga mais usada é o putaw, uma prima pobre da heroína.
A Indonésia tem tantos problemas com as drogas quanto o Brasil. Logo o seu sistema não é referência a ser seguida.