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Deputado apresenta projeto de lei que desqualifica o topless como ato obsceno em áreas públicas do Rio

Revoltado com a história, o deputado estadual Carlos Minc (PSB) apresentou um projeto de lei para que o ato de ficar nu na parte de cima em áreas públicas não seja considerado "obsceno".

Ninguém sabe ao certo quem foi a primeira mulher a desamarrar o sutiã nas praias do Rio, mas vez ou outra o topless ganha destaque e vira polêmica. Dessa vez, o assunto girou em torno da produtora Ana Beatriz Coelho, que foi detida e levada para uma delegacia por ficar com os seios à mostra no litoral do Espírito Santo. Ela chegou a ter algemas colocadas nos pés. Revoltado com a história, o deputado estadual Carlos Minc (PSB) apresentou um projeto de lei para que o ato de ficar nu na parte de cima em áreas públicas não seja considerado “obsceno”.

— Fiquei muito revoltado. Uma mulher fazendo topless não pode ser algemada. Tentaram enquadrá-la no artigo da Constituição que fala sobre atos obscenos. Mas não há lei que coloque o topless como ato obsceno. Obscenidade está na cabeça dos moralistas — explica o parlamentar, destacando a tradição legislativa de defender a liberdade: — Tenho projetos a favor do naturismo e, há pouco tempo, ajudei a barrar uma lei que proibiria o aleitamento em local público, também classificando essa atitude belíssima como ato obsceno. O projeto abre uma discussão mais ampla.

Ana Beatriz, que é ex-namorada da atriz Camila Pitanga, foi detida, levada para uma delegacia e, após ser liberada, pontuou a diferença de tratamento entre mulheres e homens. “O mais irônico é que ao meu lado na delegacia tinha um homem sem camisa. Nem dentro de uma delegacia um homem precisa estar vestido”, escreveu ela, nas redes.
Hoje em dia, a atitude é tipificada pelas autoridades como ato obsceno, de acordo com o artigo 233 do Código Penal brasileiroO crime de ato obsceno tem pena estipulada entre três meses e um ano de prisão ou multa.O texto do projeto do Minc, que ainda será apresentado no Plenário da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), cita que “o ato humano de não cobrir o corpo da cintura para cima, praticado por pessoa de qualquer gênero, em qualquer ambiente público no Estado do Rio de Janeiro, não poderá ser tipificado pelas autoridades como ato obsceno para efeito do que dispõe o artigo 233 do Código Penal”. Segundo Minc, a lei não limita o ato do topless às praias do Rio.

— Uma coisa é a pornografia, algo obsceno. Outra é uma moça numa praia fazer topless. Pelo amor de Deus… A liberação não é apenas para as praias. A ideia é desconsiderar que esse ato seja enquadrado como crime obsceno.

A professora e pesquisadora Maria Carolina Medeiros aponta ser complicado reduzir a questão a isso e achar que os problemas das mulheres serão resolvidos desta maneira em meio a uma “sociedade atual machista e misógena”.

— É preciso problematizar por que o corpo da mulher é facilmente sexualizado e identificar em quais circunstâncias o ele é bem visto nu ou não. O topless incomoda porque está relacionado à liberdade da mulher que decidiu, do jeito dela, que prefere tomar sol daquela maneira. A nudez feminina só é exaltada quando ela tem a finalidade do prazer masculino. Na praia, quando não há essa intenção, a nudez vira um grande problema — argumenta Maria Carolina.

Fonte: Globo
Créditos: Globo