Corte suíça diz que envio de provas contra Odebrecht ao Brasil é irregular

Nenhum representante de determinada offshore foi ouvido antes da liberação dos documentos

odebrechtO Tribunal Penal Federal da Suíça considerou irregular a transferência para o Brasil de provas contra offshores atribuídas à Odebrecht, que foram acusadas de dirigir pagamentos de propina para ex-dirigentes da Petrobras no exterior. Para o tribunal, o erro foi fazer um pedido de informações ao Brasil no ano passado, com extratos bancários completos das contas. A decisão, contudo, não determina a devolução das tais provas.

A questão colocada é que nenhum representante de determinada offshore foi ouvido antes da liberação dos documentos, o que foi considerado pela Corte suíça um cerceamento do direito de defesa. As informações são da Folha de S. Paulo.

Foram quatro decisões sobre as offshores Smith & Nash, Golac, Sherkson e Havinsur, emitidas entre 19 e 22 de janeiro. Essas empresas tinham sede em paraísos fiscais e operavam contas bancárias na Suíça. Estas contas teriam recebido subornos da empreiteira aos ex-diretores Paulo Roberto Costa, Renato Duque e o ex-gerente Pedro Barusco.

Na decisão do dia 21 de janeiro, a Câmara de Apelação da corte acolheu recurso dos advogados da Havinsur, e entendeu que os procuradores suíços erraram ao enviar o pedido de informações ao Brasil, para investigação aberta em Berna que buscava apurar o uso do sistema bancário suíço para pagamento de suborno. Para o tribunal, o erro procedimental foi enviar extratos bancários completos das contas, em uma quantidade de informações “desproporcional”.

A Odebrecht tem procurado anular as provas no exterior, sem entrar no mérito das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão da Corte suíça, contudo, não determinou a devoluções da provas. “[A violação à regra de cooperação internacional] poderia determinar um pedido de devolução das provas ou mesmo um pedido de não utilização delas pelo país que recebeu as informações. Por outro lado, não existe nenhuma obrigação fundamental do Estado requerido [o Brasil] de cooperar neste sentido, desde que o Estado requerido não é responsável por medidas falhas de agências governamentais suíças”, diz trecho da decisão citado pelo jornal paulista.

Jornal do Brasil