Reviravolta

Conselheiro do TCE determina que a Emlur faça a suspensão imediata da quebra de contrato com as empresas do lixo na Capital – VEJA O DOCUMENTO

O Tribunal de Contas do estado da Paraíba, por intermédio do relator da Prestação de Contas, exercício de 2021, da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana – EMLUR, O Conselheiro ANTÔNIO GOMES VIEIRA FILHO, determinou nesta sexta-feira (16), que o Superintendente da Emlur, Ricardo Veloso, suspenda imediatamente as rescisões dos contratos firmados pela EMLUR com as empresas Beta Ambiental Ltda, Limpebras Engenharia Ambiental Ltda e Limpmax Construções e Serviços EIRELI.

O documento esclarece que a  EMLUR não conseguirá manter a limpeza urbana do município com efetividade
apenas com seus próprios insumos.

De acordo com o texto, a suspensão fica decidida até uma apreciação da legalidade do mesmo ou até que se proceda a uma nova e regular licitação para escolha de novos prestadores de serviço de coleta e limpeza urbana.

“Destaque-se que além da sujeira nas ruas, o mundo enfrenta a pandemia do COVID-19, momento crítico
e sensível, em que a Administração deve atuar para assegurar a saúde, o bem-estar da população e
gerenciar a inevitável queda de empregos. Entretanto, estes pilares estão sendo negativamente atingido
pela medida tomada pela EMLUR. compete à administração a resolução da questão dentro dos parâmetros da legalidade, incluindo a contratação de novos prestadores dentro de um regular processo licitatório, sem agravamento da situação de emergencial”, diz o documento.

 

Nesta quinta-feira (15), os auditores do TCE e o Ministério Público de Contas pediram a imediata suspensão do ato da EMLUR que rescindiu unilateralmente os contratos de limpeza urbana causando um caos sanitário em João Pessoa e o imediato retorno da coleta de lixo pelas empresas contratadas. O Procurador Geral do MP do TCE também requereu a aplicação de multa pessoal ao superiormente da EMLUR pelas ilegalidades cometidas.

Leia o documento:

proc_07307_21_certidao_extrato_de_decisao

proc_07307_21_decisao_singular_ds1tc_00021_21_decisao_singular

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba