CNMP vai regulamentar o acesso à informação

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) abriu prazo para receber emendas e sugestões à proposta de resolução que regulamentará a observância do princípio da publicidade e o direito de acesso à informação na esfera administrativa do Ministério Público da União e dos Estados.

A proposta foi apresentada na terça-feira (17) pelo conselheiro Mario Bonsaglia. A íntegra do texto está disponível na internet (www.cnmp.gov.br), e o prazo para envio de emendas e sugestões é de 15 dias.

O objetivo é criar regras uniformes para garantir a publicidade de decisões e o acesso dos interessados a documentos e informações.
Segundo Bonsaglia, o acesso à informação é “essencial para assegurar uma sociedade livre e democrática e viabilizar a gestão eficiente da coisa pública no Estado Democrático de Direito”.

“O Ministério Público deve ser uma instituição exemplarmente transparente, até porque lhe cabe fiscalizar a observância do princípio da publicidade e o respeito ao direito à informação por parte dos demais órgãos públicos”, explica o conselheiro.

O texto estabelece que qualquer pessoa poderá ter acesso aos documentos públicos de seu interesse particular ou de interesse coletivo na Administração do MP, ressalvadas as hipóteses de sigilo. Caso o acesso seja negado, a decisão deverá ser fundamentada por escrito, com cópia ao requerente.

A proposta determina que todas as sessões dos órgãos colegiados da Administração Superior do MP e os julgamentos de processos administrativos disciplinares sejam públicos. O sigilo só poderá ser decretado mediante justificativa.

As sessões do Conselho Superior de cada MP terão de ser transmitidas ao vivo pela internet, com disponibilização dos áudios no prazo de 24 horas da realização da sessão, além de publicação das atas em sítio eletrônico. As pautas das sessões deverão ser divulgadas com antecedência mínima de 48 horas na internet.

No caso de procedimentos administrativos-disciplinares, os atos instrutórios serão praticados reservadamente, mas qualquer pessoa que demonstre ter interesse jurídico no caso poderá ter acesso ao teor do processo e às decisões proferidas. Em caso de arquivamento de representação disciplinares, extrato da decisão deverá ser publicada na página de cada Corregedoria-Geral na internet.

As previsões do projeto não se aplicam aos procedimentos investigatórios cíveis ou criminais a cargo do MP, sujeitos a regras específicas.

O texto dá prazo de 90 dias para que os Ministérios Públicos promovam as adequações de seus atos normativos sobre publicidade e acesso à informação às determinações do texto.

Do Blog do Fred