JULGAMENTO

CASO COAF: Decisão do Supremo ameaça caso Queiroz, mas não livra Bolsonaros

Flávio e Carlos também são alvo de investigações não relacionadas a relatórios de inteligência financeira

O julgamento desta quarta-feira (20) no Supremo Tribunal Federal sobre o compartilhamento de dados de órgãos de controle como o antigo Coaf ameaça a sobrevivência da principal e mais avançada investigação contra a família do presidente Jair Bolsonaro.

Outros procedimentos em curso, contudo, podem manter a atuação do grupo político sob apuração.

O policial militar aposentado Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (eleito pelo PSL-RJ) quando este era deputado estadual, é também alvo de apuração cível, a princípio não afetada pela liminar (decisão provisória) do ministro Dias Toffoli.

Em julho, a pedido da defesa de Flávio, o presidente do Supremo suspendeu investigações criminais que envolvem dados bancários detalhados fornecidos por órgãos de controle sem prévia autorização da Justiça. Era o caso da apuração sobre Queiroz e o senador.

O vereador Carlos Bolsonaro (PSC-RJ) também está na mira de promotores em autos sem relatórios do tipo.

Pivô do debate no STF, a investigação criminal do Ministério Público do Rio de Janeiro sobre Queiroz é o que está em estágio mais avançado.

A Justiça fluminense já autorizou as quebras de sigilo fiscal e bancários de 103 pessoas físicas e jurídicas, além de ter determinado à Receita Federal o envio de notas fiscais emitidas em nome de Flávio, Queiroz e alguns parentes.

Esse avanço tem como origem o relatório do antigo Coaf —rebatizado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira)— que apontou movimentação financeira atípica de Queiroz de R$ 1,2 milhão entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017.

O documento foi produzido a pedido de procuradores da República que atuavam na Operação Furna da Onça, que prendeu em dezembro de 2018 dez deputados estaduais acusados de envolvimento no esquema de corrupção do ex-governador Sérgio Cabral (MDB).

Como citava outros alvos de atribuição do Ministério Público estadual, o Coaf o enviou espontaneamente para a Promotoria fluminense em janeiro de 2018.

Esse relatório detalhava data, agência bancária e alguns horários das dezenas de saques e depósitos realizados nas contas de Queiroz.

Outros cinco relatórios foram feitos para instruir a investigação, sendo quatro a pedido da Promotoria. Um deles indicava hora e data de 48 depósitos de R$ 2.000 entre junho e julho de 2017 na conta de Flávio.

Foi esse detalhamento que motivou a liminar de Dias Toffoli que paralisou a investigação.

O ministro determinou a suspensão dos inquéritos iniciados a partir de relatório do Coaf que não se limite, sem autorização judicial, “à identificação dos titulares das operações e dos montantes globais mensalmente movimentados, ou seja, dados genéricos e cadastrais dos correntistas, vedada a inclusão de qualquer elemento que permita identificar sua origem ou natureza dos gastos a partir deles efetuados”.

Na liminar, o ministro decidiu estender a todos os órgãos de fiscalização e controle —incluindo, então, o antigo Coaf— a limitação antes imposta apenas a dados enviados à Receita. Ele citou a “higidez constitucional da intimidade e do sigilo de dados”.

O Ministério Público do Rio de Janeiro, por sua vez, afirma que os tribunais superiores já se manifestaram a favor do uso de relatórios da UIF para instauração de inquérito.

Se o STF entender que essa limitação deve ser mantida também para a UIF, o inquérito criminal que apura peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa pode ser anulado, caso não haja alguma modulação por parte dos ministros na decisão.

Ainda assim, a liminar não atingiu, na interpretação do Ministério Público estadual, a apuração cível contra Flávio e Queiroz aberta também com base no relatório do antigo Coaf. Diligências têm sido feitas nesse procedimento, que pode culminar com uma ação de improbidade administrativa.

Além disso, a Promotoria fluminense tem dois procedimentos, criminal e cível, contra Carlos Bolsonaro. Eles foram abertos com base em reportagens que apontaram casos de funcionários laranjas no gabinete do vereador na Câmara Municipal.

Como não há relatórios do Coaf nesses autos, instaurados após a decisão de Toffoli, eles podem prosseguir qualquer que seja a decisão do STF.

No gabinete de Carlos também trabalhou uma pessoa ligada a Queiroz: Márcio Gerbatim, ex-marido da mulher do policial militar aposentado. Caso a investigação avance sobre este nome e seja vinculado ao ex-assessor de Flávio, a apuração pode voltar ao antigo gabinete do hoje senador.

Queiroz também aparece na investigação sobre a milícia de Rio das Pedras. A polícia apreendeu o telefone de Danielle Mendonça, mulher do ex-capitão Adriano Magalhães da Nóbrega, principal alvo da Operação Os Intocáveis ainda foragido. No aparelho, foi identificado uma conversa entre ela e o ex-assessor de Flávio.

Ela e a mãe de Adriano, Raimunda Veras Magalhães, trabalharam no gabinete de Flávio. Na conversa com Queiroz, Danielle recebe explicações sobre o motivo de sua exoneração do cargo.

Ao decidir suspender os inquéritos, Toffoli usou como parâmetro trecho da lei complementar 15/2001 que trata de troca de informações entre instituições financeiras e a Receita Federal. Nela, está expressa a determinação de que os dados compartilhados com o Fisco devem identificar apenas os titulares das contas e a movimentação global mensal.

Fonte: Folha de S. Paulo
Créditos: Folha de S. Paulo