nepotismo

Bolsonaro admite que pode desistir da indicação do filho

A MP, assinada pelo presidente, que transfere o Coaf para o Banco Central, foi publicada nesta terça-feira. Sob o novo comando, o órgão de controle deixou de existir

O presidente Jair Bolsonaro admitiu, nesta terça-feira (20), que pode desistir da indicação do filho, Eduardo, para o cargo de embaixador do Brasil em Washington, nos Estados Unidos.

Desde que a consultoria legislativa do Senado deu um parecer indicando que o caso caracterizaria nepotismo, a nomeação de Eduardo Bolsonaro passou a criar desconforto.

Além disso, a análise serve como um argumento para aliados não votarem a favor do filho do presidente – que também tem sido considerada incômoda. Ademais, o maior argumento é que a própria família Bolsonaro, enquanto parlamentar, sempre votou de acordo com pareceres técnicos do Congresso.

Jair Bolsonaro, por sua, sinalizou que, mediante a possibilidade de derrota, pode retirar a indicação. Na política, tudo é possível. “Eu não quero submeter o meu filho a um fracasso, eu acho que ele tem competência”, alegou.

Já o filho do presidente, Eduardo Bolsonaro, afirmou que não irá desistir do cargo. “Não existe essa hipótese, não foi cogitada. Estão tentando dar contornos de veracidade em um fato que nunca existiu, e eu continuo confiante e esperançoso”.

Transferido para o Banco Central, Coaf deixa de existir

A medida provisória – assinada por Jair Bolsonaro – que transfere o Coaf, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, do Ministério da Economia para o Banco Central foi publicada, nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União.

No entanto, sob o comando da instituição, o Coaf deixou de existir. Agora, o órgão de controle passa a constituir a Unidade de Inteligência Financeira, a qual será presidida por Ricardo Liao – substituindo o indicado por Sérgio Moro, Roberto Leonel.

Ricardo Liao é servidor aposentado do Banco Central e, anteriormente, era diretor do Coaf. As mudanças no Conselho já estão em vigor, porém, ainda terão que ser aprovadas pelo Congresso em até cento e vinte dias, ou perderão a validade.

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