Natália Deodato

ATO CRIMINOSO: participante do BBB 22 tem vídeo íntimo vazado; equipe tomará providências

 

 

Natália Deodato, uma das participantes do Big Brother Brasil 22 , teve um vídeo íntimo vazado nesta quarta-feira (19/01). A divulgação de vídeos e fotos íntimas sem o consentimento da vítima é um ato criminoso e o perfil oficial da sister se pronunciou sobre o assunto.

“A Equipe já está ciente das mídias que estão sendo compartilhadas e iremos tomar as medidas cabíveis. O compartilhamento desse conteúdo è um desrespeito a participante enquanto mulher e também a família dela”, escreveu um dos adm’s dos perfis oficiais da mineira.

 

Vários internautas, entre seguidores da sister e outros perfis de participantes do BBB 22  estão reunindo prints de usuários que estão compartilhando o vídeo para que as medidas necessárias possam ser tomadas, além de alertarem para que t odos que se deparem com o vídoe, o denunciem imediatamente.

A pena para este crime pode ser de até 5 anos de reclusão. Em caso de ‘pornografia de vingança’, quando um indivíduo divulga as imagens como forma de punir a vítima pelo término da relação, as penas podem ter acréscimo de mais 2 ou 3 anos.
O crime de divulgar fotos íntimas
A Lei nº 13.718/2018 modificou o Código Penal e inseriu um novo crime no ordenamento jurídico, sendo o artigo 218-C, que possui a seguinte previsão:

“Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave”.
Deste modo, diante da evolução tecnológica, a legislação também precisa acompanhar.

Sendo assim, foi previsto como crime divulgar ou compartilhar imagens e vídeos que façam apologia ao estupro, ou repassar foto e vídeos com cenas de sexo, nudez e pornografia sem o consentimento da vítima.

Observa-se que apenas receber imagens ou vídeos com tal conteúdo não caracteriza crime, apenas se armazenar em equipamento eletrônico ou repassar.

Ainda, existe a qualificadora prevista no §1º do referido artigo, para o crime em questão, qual seja, caso o agente repasse uma imagem ou vídeo em que mantinha uma relação íntima de afeto com a vítima.

Tal prática é popularmente conhecida como “revenge porn”, ou seja, após o término de um relacionamento o parceiro ou parceira divulga tais conteúdos como forma de vingança, com a seguinte previsão:

“§ 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação”.
Sendo assim, divulgar fotos ou vídeos por vingança é considerado algo grave e que pode sofrer implicações criminais.

Outros crimes envolvendo nudes e invasão de dispositivo informático
Além dos crimes mencionados acima, é possível que o agente responda também pelo crime contra a honra da pessoa ou de invasão de dispositivo informático.

Tal crime se configura quando, por qualquer motivo, o indivíduo tem acesso ao celular com a finalidade de ter acesso às suas fotos íntimas e deverá responder pelo delito de Invasão de Dispositivo Informático.

Isto pode ocorrer, por exemplo, quando o aparelho celular é roubado, quando contas de e-mail ou redes sociais são hackeadas e em diversos outros casos.

Este crime encontra previsão criminal no artigo 154-A do Código Penal, sendo popularmente conhecida como Lei Carolina Dieckmann, com a pena de 03 meses a um ano de detenção.

Ainda, com a divulgação de fotos ou vídeos de fotos íntimas, poderão se configurar crimes contra a honra, como por exemplo a injúria e difamação.

Isto porque, a divulgação de fotos íntimas pode prejudicar a reputação da vítima, ou seja, a forma que a sociedade enxerga a vítima, correndo o risco de torná-la passível de descrédito.

Por fim, caso o indivíduo esteja ameaçando a divulgar suas fotos ou vídeos na internet, poderá responder pelo delito de ameaça, conforme artigo 147 do Código Penal.

Como deve proceder a vítima de fotos divulgadas sem autorização
Primeiramente, caso você tenha as suas fotos ou vídeos íntimos publicados na internet sem a sua permissão, antes de pedir a remoção de todo o conteúdo, é necessário fazer uma captura de tela de todo o material.

Estas capturas servirão de provas no processo, evitando que os conteúdos sejam apagados antes que você tome as devidas providências.

Em seguida, você poderá solicitar ao provedor do site a remoção de todas as suas fotos íntimas, pois este tipo de publicação vai em desacordo com a política de privacidade dos canais de internet.

Após, você poderá denunciar o caso através de um boletim de ocorrência, indo até uma delegacia mais próxima, ou, se preferir, atualmente existem delegacias especializadas em cibercrimes e que permitem o registro da ocorrência online.

A partir do registro da ocorrência, a autoridade policial adotará as providências pertinentes para a investigação dos possíveis crimes e a questão terá sequência pela esfera criminal.

Além disto, é possível propor uma ação civil pleiteando uma indenização pelos danos morais e materiais experimentados em razão da divulgação das imagens, bem como solicitando a retirada do conteúdo das plataformas de internet.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba