Anatel abre consulta pública para migração de AMs para FMs na Paraíba

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou ontem (12) a Consulta Pública nº 39, em prosseguimento ao processo de adaptação de outorgas do serviço de radiodifusão AM para o FM. Desta vez, a consulta abrange 85 novos canais, sendo 41 no Pará, 23 na Paraíba e 21 em Pernambuco.

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou ontem (12) a Consulta Pública nº 39, em prosseguimento ao processo de adaptação de outorgas do serviço de radiodifusão AM para o FM. Desta vez, a consulta abrange 85 novos canais, sendo 41 no Pará, 23 na Paraíba e 21 em Pernambuco.
As contribuições e sugestões devidamente identificadas devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço http://www.anatel.gov.br. O prazo para as contribuição segue até as 24h do dia 30 de novembro de 2014.
Constatada a viabilidade jurídica, o Ministério das Comunicações convocará as entidades interessadas para o pagamento do valor correspondente a diferença entre os preços mínimos de outorga, considerando os serviços em frequência modulada e em ondas médias de cada localidade, ainda não divulgados. Após o recolhimento do valor em questão, realizado em parcela única no prazo de até 90 dias, será publicado o ato de adaptação da outorga de AM para FM.
Veja a lista de documentos:
Parecer técnico assinado;
– Ofício preenchido com os dados da emissora;
– Certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas da Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da entidade, e da Anatel referente ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – Fistel;
– Certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas da Seguridade Social e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
– Certidão negativa, nos termos do título VII-A da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei de nº 5.452, de 1º de maio de 1943, referentes a débitos perante a Justiça do Trabalho.