INDIGNAÇÃO

Advogados criticam posição da OAB a favor do impeachment

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Um grupo de advogados e professores assina uma nota repudiando a decisão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de defender o impeachment da presidente Dilma Rousseff, considerada pelos profissionais como “autoritária”. Eles relembram que a história da Ordem foi marcada pela defesa da democracia, e que a insatisfação política de setores conservadores não é motivo “suficiente, legítimo e legal para medida extremada”.

Para os advogados, a OAB repete o erro de 1964, quando inicialmente apoiou o golpe militar, e afirmam que a posição do órgão não reflete o pensamento da maioria da classe dos advogados do país. Os advogados e professores dizem, também que o posicionamento favorável ao impeachment representa um retrocesso na luta pela democracia e em favor do Estado de Direito. Leia a íntegra da nota abaixo:

NOTA DE REPÚDIO A DECISÃO DO CONSELHO FEDERAL DA OAB EM FAVOR DO IMPEACHMENT DA PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF

Nós advogados e professores comprometidos com a Legalidade Democrática e com os princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito que tem como postulado a inviolabilidade da dignidade da pessoa humana manifestamos nosso repúdio a decisão autoritária do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em favor do impeachment da Presidenta da República Dilma Rousseff eleita em eleição livre, direta e democrática com mais de 54 milhões de votos.

O “Estado de direito”, na concepção de Luigi Ferrajoli, é apresentado como sinônimo de “garantismo” e designando, assim e por esse motivo, “não simplesmente um ‘Estado legal’ ou ‘regulado pelas leis’, mas um modelo de Estado nascido com as modernas Constituições e caracterizado: a) no plano formal, pelo princípio da legalidade, por força do qual todo poder público – legislativo, judiciário e administrativo – está subordinado às leis gerais e abstratas que lhes disciplinam as formas de exercício e cuja observância é submetida a controle de legitimidade por parte dos juízes delas separados e independentes (…); b) no plano substancial da funcionalização de todos os poderes do Estado à garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, por meio da incorporação limitadora em sua Constituição dos deveres públicos correspondentes, isto é, das vedações legais de lesão aos direitos de liberdade e das obrigações de satisfação dos direitos sociais (…)”

A história da Ordem dos Advogado do Brasil na maioria das vezes foi marcada pela defesa intransigente da democracia e dos direitos fundamentais.

A Constituição de 1946 é a primeira a mencionar a OAB (as de 1934 e 1937 silenciaram), tornando obrigatória a participação da mesma nos concursos de ingresso à magistratura dos Estados.

No dia 27 de abril de 1963, o Presidente João Goulart aprovou a lei n.º 4.215, que seria o segundo Estatuto da Advocacia no Brasil.

No tocante à ditadura militar, a luta da OAB – que incialmente apoio o golpe de 1964 -possui seu marco histórico no ano de 1972, quando Presidentes dos Conselhos Seccionais se engajaram em luta compromissada em prol dos direitos humanos então violados pelo regime, merecendo destacar-se o papel da Ordem dos Advogados contra as prisões arbitrárias e torturas perpetradas durante o período.

Poucos anos depois, a OAB seria importantíssima como apoio da sociedade civil organizada no projeto político de redemocratização do país (conhecido nacionalmente como “Diretas Já!”).

Ressalta-se que a insatisfação política de setores conservadores da sociedade com apoio de uma mídia autoritária, conservadora, golpista e manipuladora, que jamais teve qualquer compromisso com a democracia conforme revela a história – vide golpe de 1964 – não são motivos suficientes, legítimos e legais para medida extremada que deve ter como fundamento as situações previstas na Constituição da República.

No dizer dos eminentes professores Juarez Tavares e Geraldo Prado em substancioso e culto parecer contra o impeachment da Presidenta Dilma Rousseff “o ‘processo político’ ou o ‘processo de impeachment’ haverá de ser, necessariamente, um método ‘racional-legal’ de determinação da responsabilidade política conforme parâmetros estabelecidos na Constituição da República. Não haveria garantias para a democracia se pudesse ser de outra forma. Os reflexos práticos dessa configuração são percebidos: a) na exigência de que os comportamentos que caracterizam ‘crime de responsabilidade’ possam ser demonstrados empiricamente – meros juízos de valor ou de ‘oportunidade’ não constituem o substrato fático de condutas ‘incrimináveis’; b) na consequente estipulação de procedimento que permita confirmar ou refutar a tese acusatória, em contraditório, com base em dados empíricos. Não é demais recordar o que ficou assentado linhas atrás: o processo de impeachment não equivale à moção de censura ou ao veto (recusa do voto de confiança) do Parlamento ao governo, institutos que são pertinentes ao sistema parlamentarista”.

Por tudo repudiamos veementemente a lamentável posição da OAB, que além de repetir o erro de 1964, não reflete o que pensa a maioria da classe dos advogados do Brasil. A decisão da OAB representa um retrocesso na luta pela democracia e em favor do Estado de Direito. Com certeza, a história será implacável com aqueles que hoje apoiam o golpe contra o Estado Democrático de Direito.

Fonte: Portal CGN
Créditos: Portal CGN