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TRE analisa até quinta-feira todos os pedidos de tropas federais para a PB

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador José Ricardo Porto, garantiu hoje que até a quinta-feira, 12, a corte eleitoral deve apreciar todos os seis pedidos de envio de tropas federais para reforçar a segurança nas eleições deste ano, cujo primeiro turno acontece no domingo, 15.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador José Ricardo Porto, garantiu hoje que até a quinta-feira, 12, a corte eleitoral deve apreciar todos os seis pedidos de envio de tropas federais para reforçar a segurança nas eleições deste ano, cujo primeiro turno acontece no domingo, 15. “O TRE está observando os pedidos de tropas federais e eles devem ser votados até a quinta-feira. Além disso, estamos acompanhando os relatos de violência em todo o Estado e em todos os casos tivemos respostas positivas das autoridades de segurança”, disse.

No dia 4 de outubro, a Corte Eleitoral da Paraíba negou por unanimidade e em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral, pedido de forças federais para o município de Alhandra, proposto pelo juízo da 73ª Zona Eleitoral. Além desse, ainda estão pendentes de análise as solicitações para Brejo do Cruz, Queimadas, Teixeira e Pedras de Fogo, sendo que neste último houve duas solicitações.

Uma das requisições de Pedras de Fogo foi julgada na sessão de 25 de outubro de 2020, cujo relator foi o juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, membro da Corte Eleitoral da Paraíba, que monocraticamente julgou extinto o pedido de tropas federais, formulado pelas agremiações partidárias: Partido Solidariedade, Partido Social Liberal, Partido Liberal, Partido Progressistas, Partido Republicanos e Partido da Social Democracia Brasileira, do município de Pedras de Fogo/PB, sem resolução do mérito, por ausência de legitimidade da parte autora. Na decisão, Rogério Abreu cita que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “é no sentido de que a agremiação partidária não possui legitimidade para requerer a presença de força federal”.

Fonte: Parlamento PB
Créditos: Parlamento PB