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Sindicato dos Jornalistas da PB repudia MP sobre suspensão de contratos de trabalho do governo Jair Bolsonaro 

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Paraíba emitiu nota de repúdio à edição da Medida Provisória n° 1.045/2021, elaborada pelo Governo de Jair Bolsonaro.

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Paraíba emitiu nota de repúdio à edição da Medida Provisória n° 1.045/2021, elaborada pelo Governo de Jair Bolsonaro (sem partido), segundo o sindicato, a MP prejudicará seriamente a categoria dos jornalistas caso seja aprovada.

“Os jornalistas, que na Paraíba já estão há quase cinco anos sem qualquer reajuste, correm o risco de terem salários ainda menores. De acordo com previsões da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), a MP pode derrubar em cerca de 15% os salários já combalidos da categoria em Rádio e TV, e 7,5% em jornais e revistas”, diz a nota.

Confira a nota na íntegra:

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS
SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DA PARAÍBA

NOTA DE REPÚDIO

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Paraíba expressa seu profundo repúdio e indignação à edição da Medida Provisória n° 1.045/2021, elaborada pelo Governo de Jair Bolsonaro (sem partido), como mais uma forma de atacar e tentar enfraquecer os trabalhadores e trabalhadoras brasileir@s. A MP cria o “Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” e, na prática, precariza ainda mais as relações trabalhistas, sendo por isso chamada de “MP da Escravidão”.

A categoria dos jornalistas será seriamente prejudicada caso a MP seja aprovada. Ela cria trabalhadores de segunda classe, sem contratos de trabalho, sem salários (com uma “bolsa”), sem direitos trabalhistas, a exemplo do 13° salário e férias remuneradas e sem contribuição previdenciária.

Os jornalistas, que na Paraíba já estão há quase cinco anos sem qualquer reajuste, correm o risco de terem salários ainda menores. De acordo com previsões da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), a MP pode derrubar em cerca de 15% os salários já combalidos da categoria em Rádio e TV, e 7,5% em jornais e revistas.

Diante desse cenário de horror e dos amplos ataques morais, profissionais e agora salariais à categoria, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Paraíba se coloca ao lado de todos os profissionais de imprensa, conclamando todos e todas pela preservação dos direitos e na luta por conquistas de melhorias salariais, já que estamos com uma negociação em curso. É preciso protestar contra um governo desmoralizado, desacreditado e agressivo com o povo e especialmente com a classe trabalhadora.

Não à PEC 1.045! Fora Bolsonaro!

A Diretoria

A MEDIDA PROVISÓRIA

A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (10), por 304 votos a 133, o texto-base da Medida Provisória 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

Os destaques apresentados pelos partidos podem ser analisados nesta quarta-feira. Esses destaques pretendem alterar pontos do texto do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), que incluiu vários outros temas na MP. Foram incluídos, por exemplo, programas de primeiro emprego e de requalificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.

Segundo a MP, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garantirá o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos em razão da pandemia de Covid-19. Inicialmente, as regras valem por 120 dias contados da edição da MP (28 de abril) e poderão ser prorrogadas pelo Poder Executivo apenas para as gestantes.

O valor a receber dependerá de quanto for a redução. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução poderá ser somente de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho.

 

 

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba