contratos encerrados

SEM RECEBER PAGAMENTO: Beta Ambiental diz que ato da prefeitura foi arbitrário, ilegal e abusivo e que as empresas estavam trabalhando “de graça” para o Município de João Pessoa - VEJA NOTA 

Na manhã desta terça feira (30), o Sindicato dos Trabalhadores da Limpeza Urbana da Paraíba (SINDLIMP-PB) foi comunicado pelas empresas que prestam serviço de limpeza urbana em João Pessoa que a Emlur decidiu romper unilateralmente o contrato de prestação de serviços com elas. A suspensão da prestação de serviço por parte das empresas foi oficializada no Semanário Oficial do município desta segunda-feira (29). As empresas LimpMax, Limpbras e Beta passam a não coletar mais o lixo da capital.

A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) informou que, ainda em dezembro de 2020, a Empresa Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) notificou as empresas Beta Ambiental Ltda., Limpmax Construções e Serviços Eireli e Limpebras Engenharia Ambiental Ltda. sobre a inexecução parcial ou total dos contratos, o que acarretaria na rescisão unilateral por força da lei 8.666/93 em seu artigo 78. Foi o que ocorreu no dia 22 de março último, sendo facultada a todas as empresas citadas a ampla defesa.

Em nota a BETA AMBIENTAL LTDA, LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA. e  LIMPMAX CCONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA disseram que o serviço estava sendo de maneira pontual e população estava satisfeita.

VEJA NOTA COMPLETA:

“BETA AMBIENTAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 24.303.231/0001-32; LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 00.609.820/0001-85 e LIMPMAX CCONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o 10.557.524/0001-31, vêm, conjuntamente, prestar esclarecimentos à sociedade de João Pessoa, Estado da Paraíba, emitindo nota oficial a ser divulgada pela imprensa televisiva, escrita, virtual e radiofônica nos termos que se seguem:

1. As Notificantes – empresas vitoriosas da Concorrência Pública nº 001/2019, do Tipo Menor Preço por Lote (procedimento licitatório) -, foram surpreendidas com o ato arbitrário, ilegal e abusivo do Superintendente da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana – EMLUR que, sem oportunizar a ampla defesa e o contraditório; muito menos estabelecer um regular processo administrativo, rescindiu sumária e unilateralmente os contratos celebrados com as 03 (três) empresas que prestavam o serviço de limpeza urbana.

2. O serviço de limpeza urbana em João Pessoa vem sendo prestado pelas Notificantes de forma absolutamente pontual, ininterrupta e sem causar qualquer óbice ou prejuízo para o Município, sendo ainda avaliado satisfatoriamente pela população.

3. As alegações apresentadas pelo Superintendente da EMLUR para a rescisão sumária e unilateral dos contratos celebrados com as Notificantes – de que houve inexecução dos serviços- são levianas, na medida em que eventuais falhas na prestação do serviço representam, em média, 5% (cinco) por cento do valor contratado, estando as supostas irregularidades sendo sanadas em tempo hábil, com a adequação das empresas às  minúcias do contrato, mesmo em vista das dificuldades setoriais advindas com a pandemia, a exemplo da indisponibilidade de máquinas e de equipamentos para a execução dos serviços.

4. Tamanhas e tantas são as inconstitucionalidades e ilegalidades existentes no ato administrativo rescisório, que as Notificantes acreditam que os próprios Órgãos
Municipais, a exemplo da Controladoria Geral do Município, cuidarão de restabelecer a continuidade dos contratos rescindidos, sem prejuízo da intervenção dos Ministérios Públicos Estadual, do Trabalho e de Contas, além do Poder Judiciário que já estão sendo provocados pelas Notificantes.

5. Ao contrário do falsamente divulgado pelo Superintendente da EMLUR em suas falas à imprensa, os contratos celebrados com as Notificantes são absolutamente regulares e lícitos, conforme julgado, em 16/12/2020, pelo Tribunal de Contas do Estado no Acórdão AC2 TC 02224/2020, inserto no Processo TC 14009/2020.

6. Importante ainda se destacar que até a presente data, 30/03/2021, as Notificantes não receberam qualquer pagamento pelos serviços efetivamente prestados desde 1º de janeiro do corrente ano (início da atual gestão municipal), muito menos conseguiram manter qualquer interlocução regular com a EMLUR, em uma clara e orquestrada represália financeira e administrativa por parte do Município.

7. Mesmo tendo trabalhado “de graça” para o Município de João pessoa nos últimos 03 (três) meses, as Notificantes asseguraram os empregos dos mais de 1.200 (hum mil e duzentos) chefes de família por elas contratados com pagamentos salariais em dia, além, repita-se, de terem mantido a cidade limpa com a prestação do serviço de coleta de resíduo. Quem afinal deu causa à quebra do contrato?

8. As Notificantes denunciam a clara tentativa da EMLUR de forjar uma situação de caos e emergência para promover contratação SEM LICITAÇÃO, mesmo com os serviços sendo prestados regular e pontualmente, prejudicando, sobremaneira, o erário municipal, eis que as bases dessa contratação, certamente, serão mais altas que as previstas nos contratos regulares, ora ilegalmente rescindidos.

9. Por fim, apelamos aos órgãos de fiscalização e controle para acompanharem de perto essa manobra ilegal e imoral que está em curso na Capital Paraibana, manobra essa perpetrada por quem deveria zelar pela coisa pública, o que denota um comportamento no mínimo estranho e surpreendente, em buscar agravar e dificultar ainda mais o bem estar social do seus cidadãos em plena Pandemia do Corona Vírus.
João Pessoa, 30 de março de 2021.
BETA AMBIENTAL LTDA.
LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
LIMPMAX CCONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA”

Fonte: POLÊMICA PARAÍBA
Créditos: POLÊMICA PARAÍBA