cultura

SecultPB informa que apenas um CPF e um CNPJ poderá receber auxílio da ‘Aldir Blanc’

A nota do setor jurídico da Secretaria explica que esse procedimento se fundamenta no Inciso III, Art 2º da Lei Aldir Blanc

A Secretaria de Estado da Cultura (SeculPB) divulgou nota técnica na qual informa que só pagará a um CPF e um CNPJ de cada proponente que se candidatou nos editais oferecidos no âmbito da Lei Aldir Blanc de emergência cultural.

A nota do setor jurídico da Secretaria explica que esse procedimento se fundamenta no Inciso III, Art 2º da Lei Aldir Blanc, “onde foi adotada uma linha finalística da lei, onde entendemos pela vedação de duplicidade de pagamento, evitando assim o acúmulo de benefícios em um mesmo beneficiário, e propiciando uma maior distribuição de recurso”.

O texto explica que aqueles proponentes que tenham se inscrito em mais de um edital da Lei Aldir Blanc e porventura tenham sido selecionados num dos editais de credenciamento, ou de chamamento público para fomento, e também em um dos editais de premiação, precisam informar à Comissão Executiva da Aldir Blanc PB por qual edital desejam ser contemplados. Com isso, eles serão automaticamente desabilitados nos demais.

“Desta forma, todos (as) os proponentes que, eventualmente, tenham sido credenciados nos editais de Credenciamento, em um dos Editais de Premiação, ou ainda nos de chamamento público para Fomento, deverão receber apenas em um Edital, devendo o (a) mesmo (a), informar qual edital quer ser contemplado para ser, imediatamente, inabilitado nos demais Editais porventura concorrido”, conclui a nota.

Os editais da Aldir Blanc PB

  • Credenciamento:

‘Fernanda Bevenutty’

‘Chica Barrosa’

  • Chamamento:

‘Chiquinha Mourão’

‘Margarida Cardoso’

  • Premiação:

‘Dona Lenita’

‘Lenira Rita’

‘Dona Severina’

‘Lourdes Ramalho’

‘Rosa Cagliani’

‘Maria Pimentel’

‘Dona Toinha’

‘Amelinha Theorga’

Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria