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Saiba como receber absorventes na Paraíba através de programa regulamentado de dignidade menstrual

Segundo o decreto publicado, assinado pelo governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), o ‘Programa Estadual Dignidade Menstrual no Estado da Paraíba’ será desenvolvido por meio de ações conjuntas

Saiba como receber absorventes na Paraíba através de programa regulamentado de dignidade menstrual

Foi publicado, na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial do Estado, a partir da página 8 do documento, o Decreto nº 42.093, de 20 de dezembro de 2021, que regulamenta o plano de execução do ‘Programa Estadual Dignidade Menstrual no estado da Paraíba’.

O programa, criado pela Lei nº 12.048, de 14 de setembro de 2021, trata da distribuição de absorventes (internos/externos) descartáveis e/ou reutilizáveis, coletores menstruais e calcinhas absorventes para crianças, adolescentes, mulheres em idade reprodutiva e homens trans. Também se refere à promoção de campanhas de conscientização sobre as fases reprodutivas do aparelho reprodutor feminino, compreendendo-o como processo natural no ciclo de vida.

Segundo o decreto publicado, assinado pelo governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), o ‘Programa Estadual Dignidade Menstrual no Estado da Paraíba’ será desenvolvido por meio de ações conjuntas promovidas pelas secretarias de Estado da Saúde; da Mulher e da Diversidade Humana; do Desenvolvimento Humano; da Educação e da Ciência e Tecnologia.

Como ter acesso ao programa
Poderá ter acesso ao programa a pessoa com aparelho reprodutor feminino em idade reprodutiva (criança, adolescente, mulher cis e homem trans), ainda que em processo de climatério e menopausa, que tenha renda per capita de até um salário mínimo, por família.

O decreto considera pessoas com aparelho reprodutor feminino em idade reprodutiva:

I – criança: pessoa de até 12 anos de idade incompletos;
II – adolescente: pessoa entre 12 e 18 anos de idade (incompletos);
III – mulher cis: pessoa do sexo feminino e gênero feminino, maior de 18 anos;
IV – homem trans, pessoa com aparelho reprodutor feminino e gênero masculino, maior de 18 anos.
O acesso ao programa se estende à pessoa com aparelho reprodutor feminino em idade reprodutiva (criança, adolescente, mulher cis e homem trans) que:

I – esteja inserida em situação de rua ou em programas sociais do Governo Federal ou Estadual;
II – seja discente da rede de ensino público;
III – seja de comunidades tradicionais e povos originários.
Os absorventes (internos/externos) descartáveis e/ou reutilizáveis, coletores menstruais e calcinhas absorventes serão distribuídos, prioritariamente, pela Atenção Primária em Saúde, escolas estaduais, Ambulatórios de Saúde Integral para Travestis e Transexuais, presídios, Secretaria Especial de Saúde Indígena e, a critério das secretarias citadas acima, por Centros de Referências de Mulheres, Centros de Referência Especializado de Assistência Social, Centros de Referência e Assistência Social e por outros órgãos públicos que façam parte de suas estruturas.

Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria