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Regras de seleção para o Minha Casa Minha vida são alteradas na Paraíba

O Diário Oficial da União do Estado da Paraíba desta terça-feira(12) trouxe em suas páginas as mudanças na alteração nos critérios de prioridade para seleção de beneficiários do Minha Casa Minha Vida no estado.

O Diário Oficial da União do Estado da Paraíba desta terça-feira(12) trouxe em suas páginas as mudanças na alteração nos critérios de prioridade para seleção de beneficiários do Minha Casa Minha Vida no estado. Algumas prioridades mudam como: número de filhos deixa de ser prioridade e passa a ser para qualquer pessoa com filhos menores de 18 anos.

Veja a publicação:
DECRETO Nº 39.692 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

Altera o inciso I do art. 1º do Decreto nº 34.771, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os critérios estaduais adicionais para a seleção dos benefi ciários do Programa Minha Casa Minha Vida, em municípios com população a partir de 50 mil habitantes e/ ou integrantes de regiões metropolitanas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado;

Considerando a necessidade de estabelecer os critérios estaduais adicionais para a seleção dos benefi ciários do Programa “Minha Casa Minha Vida” em municípios com população a partir de 50 mil habitantes e/ ou municípios (ou conjunto de munícipios) integrantes de regiões metropolitanas, conforme o disposto na Portaria nº 163, de 06 de maio de 2016, do Ministério das Cidades;

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto nº 34.771, de 07 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I –famílias com fi lho em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovado por documento de fi liação;”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de novembro de 2019; 131º da Proclamação da República.

João Azevêdo Lins Filho

Governador

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba