INELEGÍVEL

REGISTRO INDEFERIDO! TRE-PB rejeita por unanimidade recurso de candidata a vice, Annelise Meneguesso

A Corte entendeu que Annelise deveria ter se desincompatibilizado do cargo público que ocupava quatro meses antes das eleições, mas só pediu afastamento faltando três meses para o pleito.

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou por unanimidade, em sessão nesta sexta-feira, 13, o recurso de Annelise Meneguesso (PSL) e manteve a candidata a vice-prefeita de Campina Grande com o registro indeferido.

A Corte entendeu que Annelise deveria ter se desincompatibilizado do cargo público que ocupava quatro meses antes das eleições, mas só pediu afastamento faltando três meses para o pleito.

A Justiça Eleitoral havia indeferido o registro de candidatura de Annelise Mota de Alencar Meneguesso (PSL), que concorre ao cargo de vice-prefeita de Campina Grande, na chapa de Artur Bolinha (PSL). De acordo com o documento, a decisão havia sido do juiz eleitoral, Alexandre José Gonçalves Trineto, da 16ª Zona Eleitoral. Já o candidato Artur Bolinha teve o registro deferido pela Justiça.

Mesmo sem que nenhum partido político, coligação partidária ou o Ministério Público Eleitoral tivessem apresentado impugnação do registro de candidatura, um cidadão apresentou a notícia de inelegibilidade da candidata. Segundo a denúncia, a candidata não teria se afastado do cargo que possuía no prazo correto para poder concorrer. Annelise Meneguesso é membro do Conselho Federal de Medicina e tinha um vínculo na Prefeitura Municipal de Campina Grande.

Consta no processo o seguinte relato:

“… a primeira causa apontada pelo noticiante o fato da mesma manter vínculo com o município de Campina Grande, e não haver se desincompatibilizado, já que no processo de registro de candidatura da mesma, não haveria sido juntado tal documento, além de que a candidata ao exercer a função de Conselheira Federal do Conselho Federal de Medicina (CRM), sem que tenha se desincompatibilizado no tempo hábil de tal atividade, estaria atingida pela proibição de participar do pleito”, consta no documento.

Ainda de acordo com a decisão, documentos comprovam, por meio do SAGRES (consulta pública), que a candidata “continuou recebendo normalmente sua remuneração até o mês de setembro do corrente ano, como contraprestação dos serviços contratados, conclui-se indubitavelmente que a noticiada de fato não se afastou do serviço público prestado junto ao Município de Campina Grande e em consequência tornou-se inelegível para concorrer às eleições de 2020”.

Fonte: Click PB
Créditos: Polêmica Paraíba