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Promulgada lei que determina fornecimento de água potável e moradia para pessoas em situação de rua durante pandemia na Paraíba

A lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), o deputado Adriano Galdino, foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (03).

Foi promulgada a Lei nº 11.703 que determina o fornecimento de água potável e moradia para pessoas em situação de rua durante à pandemia do Coronavírus na Paraíba. A lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), o deputado Adriano Galdino, foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (03).

De acordo com o Plano Emergencial Intersetorial para a proteção das pessoas em situação de rua no Estado da Paraíba, deve ser assegurado abrigo em condições de dignidade, para as pessoas que não se encontrem nos equipamentos públicos existentes ou que estejam nas ruas, fornecendo recursos ou subsídios para pagamento de pensão ou aluguel social, hotel ou outras medidas que viabilizem os direitos à moradia adequada.

Também deve ser fornecido um espaço prioritário de moradia às pessoas que pertençam à grupo de risco, tendo em vista a pandemia do novo coronavírus – COVID-19 -, tais como pessoas idosas, pessoas com doenças crônicas, pessoas imunossuprimidas, bem como portadores de doenças respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio de COVID-19, assim como gestantes e mulheres em condições de vulnerabilidade social e em risco.

Devem ser disponibilizadas pontos de água potável nas principais praças e logradouros públicos, franqueando ainda imediato acesso aos banheiros públicos já existentes, sem prejuízo da implantação de outros sanitários para uso público, mediante plano para a devida higienização dos mesmos.

Fonte: ALPB
Créditos: ALPB