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Procon-JP intensifica fiscalização para cumprimento de leis que regulam tempo de espera nas filas de bancos

O titular do Procon-JP orienta ao consumidor que guarde o ticket da hora da chegada na agência para comprovar o período em que ficou esperando na fila.

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor intensifica a fiscalização aos bancos da Capital a partir desta quarta-feira, 27, para verificar o cumprimento da legislação que especifica o tempo de espera para atendimento nas agências bancárias visando o grande fluxo de consumidores devido aos pagamentos do funcionalismo público e aposentados que inicia nesse final de mês.

A operação, que iniciou no último dia 21 e autuou duas e notificou sete agências bancárias, também está averiguando o atendimento prioritário, placas indicativas de orientação ao consumidor e as medidas protetivas adotadas contra o Coronavírus. A operação do Procon-JP nos bancos não tem data para terminar e deve prosseguir pelas próximas semanas.

As duas agências autuadas foram flagradas descumprindo as leis 8.744/98 e9.426/2011 que tratam do tempo de espera para atendimento e, quanto às notificações, foram referentes à falta de sinalização dos banheiros e bebedouros no interior dos bancos que permitisse o acesso por parte dos consumidores. O secretário Rougger Guerra explica que, além do check list de leis verificados no interior dos bancos, a fiscalização do Procon-JP também está averiguando as filas externas. “Principalmente nesses dias de grande afluxo de clientes nas agências”.

A legislação municipal 8.744/1998 e a estadual 9.426/2011 regula o tempo de espera em até 20 minutos em dias normais, em 30 minutos em dias de pagamento de funcionários públicos, e em 35 minutos em dias atípicos como véspera e o dia seguinte a feriados. O titular do Procon-JP orienta ao consumidor que guarde o ticket da hora da chegada na agência para comprovar o período em que ficou esperando na fila.

Mais leis – Outras leis estão sendo verificadas pela fiscalização do Procon-JP, a exemplo da disponibilização de banheiros e bebedouros ao consumidor,  a que determina o símbolo mundial do autismo nas placas que sinalizam atendimento prioritário, a que prevê assentos especiais para obesos, a que obriga o atendimento aos idosos, gestantes e pessoas com deficiências no térreo das agências que não disponham de elevador para pisos superiores.

Fonte: Secom – JP
Créditos: Secom – JP