OPERAÇÃO

PRF incia 'Operação Semana Santa' nesta quinta-feira na Paraíba

Durante este período, a PRF irá reforçar a fiscalização nos trechos com maiores índices de acidentes e crimes.

Inicia nesta quinta-feira (18) a Operação Semana Santa 2019 da Polícia Rodoviária Federal (PRF), com reforço do policiamento nas rodovias federais da Paraíba. As ações devem acontecer até as 23h59min do dia 21 de Abril de 2019.

Durante este período, a PRF irá reforçar a fiscalização nos trechos com maiores índices de acidentes e crimes.

Segundo o órgão, o feriado prolongado aumenta o fluxo de veículos nas rodovias federais no estado, elevando o risco de acidentes de trânsito. Para prevenir os acidentes, a PRF irá intensificar a fiscalização com a utilização de radares portáteis, etilômetros, bem como de condutas que podem implicar em acidentes graves, como as ultrapassagens indevidas.

A operação visa, além da diminuição do número e letalidade dos acidentes, garantir segurança e fluidez do trânsito aos usuários das rodovias federais. As ações de combate ao crime também serão intensificadas durante todo feriado prolongado.

Também serão desenvolvidas ações de Educação para o Trânsito com o objetivo de conscientizar os motoristas da gravidade de algumas condutas que podem provocar acidentes ou aumentar os riscos de lesões graves e mortes, principalmente no que refere-se às condutas de excesso de velocidade, alcoolemia, ultrapassagens perigosas e falta de uso de segurança

OPERAÇÃO SEMANA SANTA 2018

Durante a Operação Semana Santa 2018 foram registrados 22 acidentes, que produziram 16 feridos e seis mortes. A PRF na Paraíba fiscalizou 589 veículos, sendo 400 veículos flagrados com excesso de velocidade, e 6 pessoas foram detidas por crimes diversos. A PRF também realizou 383 testes de alcoolemia, que resultou em 11 motoristas flagrados dirigindo embriagados.

DICAS PARA UMA VIAGEM SEGURA

Planejamento da viagem – O motorista deve se informar sobre as distâncias que vai percorrer, condições do tempo, pontos de parada, existência de postos de combustíveis e de restaurantes à beira da estrada. Não esquecer documentação pessoal e do veículo.

Revisão preventiva – Providenciar a checagem do automóvel mesmo para pequenas viagens. Faróis acesos para ver e ser visto; pneus calibrados e em bom estado; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia. Não esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos de porte obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de para-brisa e luzes do veículo;

Pausas para descanso – O condutor deve programar paradas a cada 3 horas. Quem se expõe a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno da “hipnose rodoviária”, na qual se mantém de olhos abertos, mas sem percepção da realidade à sua volta. Ela vem acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora;

Previsão do tempo – Procurar se informar sobre as condições do tempo nos lugares por onde vai passar. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) disponibiliza gratuitamente informações sobre o clima no endereço www.inmet.gov.br;

Atenção redobrada – Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da estrada sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local.

Descanso – Durma bem antes de qualquer viagem de automóvel. O sono e o cansaço são grandes inimigos de uma viagem segura.

Cinto de segurança – Use sempre o cinto de segurança, este equipamento é obrigatório para todos os ocupantes do veículo.

VIAGEM COM CRIANÇAS

O artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente mostra que nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.

Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança. Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

RESTRIÇÕES DE TRÁFEGO

A PRF também faz um alerta aos motoristas profissionais: como acontece em todos os feriados prolongados, quando o fluxo nas rodovias aumenta consideravelmente, o tráfego de combinações de veículos de carga (CVC), de combinações de transporte de veículos (CTV) e de outros veículos portadores de autorização especial de trânsito será restrito nos trechos de pista simples em determinados dias e horários.

Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria