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Prefeituras de Juripiranga e Salgado de São Félix devem fazer concursos em 2019, diz MPPB

Estes editais devem ser publicados até 6 de maio de 2019, com a primeira prova sendo realizada até 6 de junho de 2019.

Quatro termos de ajustamento de conduta (TAC) firmados entre o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e as prefeitura de Juripiranga e Salgado de São Félix, preveem a realização de concursos públicos para as procuradorias-gerais e contadorias-gerais dos municípios, com no mínimo quatro e duas vagas, respectivamente.

Os TACs foram propostos pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Itabaiana, para que as prefeituras regularizem a forma de contratação de serviços de advocacia e contabilidade nos municípios, atendendo ao princípio constitucional da obrigatoriedade do concurso público.

Conforme os documentos, até 30 de julho de 2019 devem ser rescindidos todos os contratos por inexigibilidade de licitação para prestação de serviços de advocacia e contabilidade existentes nos municípios. Até esta data, os aprovados nos concursos públicos para a prestação destes serviços devem ser empossados.

Para cumprir os TACs, as prefeituras devem enviar às Câmaras de Vereadores dos municípios, até o dia 6 de novembro, projetos de lei para atualizar as leis da procuradoria e da contadoria-geral dos municípios, criando ou transformando cargos para estabelecer o seguinte quadro:

Procuradoria-geral

  • Um procurador-geral, em comissão
  • Um subprocurador-geral, em comissão
  • Dois assessores jurídicos
  • No mínimo quatro cargos efetivos com formação superior em direito

Contadoria-geral

  • Um contador-geral, em comissão
  • Um subcontador-geral, em comissão
  • No mínimo dois cargos efetivos com formação superior em contabilidade

Até o dia 6 de março de 2019, as prefeituras devem publicar os editais para contratar as empresas responsáveis pela realização dos concursos. Estes editais devem ser publicados até 6 de maio de 2019, com a primeira prova sendo realizada até 6 de junho de 2019.

O descumprimento de qualquer cláusula dos TACs resultará na aplicação de multa de R$ 1 mil por dia de atraso e caso, o descumprimento perdure por mais de 15 dias, também será aplicada multa diária no valor de R$ 500,00 ao prefeito ou ao presidente da Câmara de Vereadores em exercício.

Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria